Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 189/2020

Aos 26 dias do mês de outubro do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 194/2020 na modalidade Pregão Presencial nº104/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 19/10/2020 , cujo objetivo é a EVENTUAL E FUTURA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO MATERIAL GRÁFICOS E CAVALETES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura Aquisição de Material Gráficos para atender as demandas das Secretárias do Poder Executivo Municipal de Confresa-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de outubro de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: GUIA TIPOALFA LTDA

CNPJ: 10.979.697/0001-48

ENDEREÇO: AV. COUTO MAGALHÃES, N° 220 - CENTRO.

CEP. 78.690-000, NOVA XAVANTINA - MT.

TELEFONE: (66) 3438-1366 EMAIL: guia@tipoalfa.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA REIS SILVA.

CPF: 775.281.071-15

ITENS: 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 17, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 38, 39, 40, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134 e 135.

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

V. UNIT.

V. TOTAL

4

414491-0

115805

35

UND

AGENDA PERSONALIZADA 17X25 MIOLO 160PAG 1X0 CAPA 300GR 4X0

R$ 46,00

R$ 1.610,00

5

342206-2

116869

20

BL

AGENDAMENTO DE CONSULTA ESPECIALIZADA DE CONFRESA F/V 100X1

R$ 18,00

R$ 360,00

6

00010265

115521

900

BL

ATESTADO MEDICO 100X1 F-18 PAPEL 56 GR

R$ 7,50

R$ 6.750,00

7

357450-4

116900

50

BL

AUTO TERMO 50X3 AUTOCOPIATIVO NUMERADO F09

R$ 40,00

2.000,00

8

298677-9

115617

40

BL

AUTORIZAÇÃO DE PROCED.ALTA COMPLEXIDADE SOLIC.HEMODERIVADOS F-09 50X3 AUTOCOP

.

R$ 35,00

R$ 1.400,00

10

325844-0

119191

10

UND

BLOCO DE ANOTAÇÕES 100 FOLHAS

R$ 15,00

R$ 150,00

11

00010348

133123222

300

UND

IMPRESSO PADRONIZADO - PAPELARIA - BLOCO PRONTUARIO DE ATENDIMENTO MEDICO E DE ENFERMAGEM - IMPRESSAO EM OFF-SET, EM PAPEL SULFITE 75G, MEDINDO 21X30 CM

R$ 23,00

R$ 6.900,00

12

00014971

115522

200

BL

CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL 100X1 F-09 PAPEL 75GR F/V

R$ 10,00

R$ 2.000,00

13

0004263

115523

200

BL

CADASTRO INDIVIDUAL F-09 100X1 F/V PAPEL 56 GR

R$ 11,00

R$ 2.200,00

17

342229-1

115606

3.000

UND

CAPA PARA RESULTADO DE EXAMES - COM 01 (UM) DOBRA TAMANHO 20X30 COM JANELA E ORELHA.

R$ 1,25

R$ 3.750,00

24

00025834

115524

2.000

UND

CARTÃO DE APRAZAMENTO (ODONTOLOGICO) F-32 COM DOBRA PAPEL 120 GR F/V

R$ 0,16

R$ 320,00

25

00010315

115525

2.000

UND

CARTÃO DE APRAZAMENTO HANSENIASE F-32 COM DOBRA PAPEL 120GR F/V

R$ 3,19

R$ 6.380,00

26

00010317

115526

2.000

UND

CARTÃO DE CONTROLE DE PRESSÃO ARTERIAL F-20 PAPEL 120GR F/V COM DOBRA

R$ 1,31

R$ 2.620,00

27

00014972

116860

5.000

UND

CARTAO DE VACINA ADULTO PAPEL 180GR F/V F24

R$ 0,86

R$ 4.300,00

28

00014973

115527

1.400

UND

CARTÃO DE VACINA PARA CRIANÇA - MEDINDO 21X47 CM IMPRESSÃO EM 4X4 CORES, PAPEL CARTOLINA 180GR, COM TRÊS VINCOS.

R$ 7,00

R$ 9.800,00

29

00015710

116856

1.400

UND

CARTÃO ESPELHO DE VACINA PARA CRIANÇAS F/V COLOR PAPEL TRIPLEX 230GR

R$ 3,77

R$ 5.278,00

30

00010316

116858

4.000

UND

CARTAO FAMILIA F/V PAPEL 180GR F.15 1X1

R$ 0,33

R$ 1.320,00

31

0007648

116859

1.000

UND

CARTAO GESTANTE COLOR PAPEL TRIPLEX 230GR F/V

R$ 3,37

R$ 3.370,00

33

00013097

115902

2.350

UND

CARTAZ 4X0 PAPEL COUCHE 115GR 45X60CM

R$ 14,36

R$ 33.746,00

34

225135-3

116017

100

UND

CARTÕES DE VISITA COUCHÊ 250GR TAM 9,5X5CM

R$ 0,33

R$ 33,00

38

00010299

115763

3.000

UND

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA RAIVA ANIMAL - FOLHA DE REGISTRO 75GR

R$ 2,94

R$ 8.820,00

39

00013100

115674

30

BL

CONTROLE DE SINAIS VITAIS PÓS ANESTESICO 100X1 56GR. FORMATO 9

R$ 20,23

R$ 606,90

40

00013102

116880

5.100

UND

CONVITE PERSONALIZADO 4X0 15X20 COUCHE 230GR

R$ 1,19

R$ 6.069,00

42

00011074

116735

8.300

UND

COPO PERSONALIZADO 300ML ACRILICO CORES VARIADAS

R$ 6,08

R$ 50.464,00

45

0005394

115627

50

BL

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO F-18 100X1 PAPEL 56GR.

R$ 8,76

R$ 438,00

46

00014975

115659

20

BL

DECLARAÇÃO DE INTERNAÇÃO 100X1 PAPEL 56GR.

R$ 19,75

R$ 395,00

47

00010421

117304

70

BL

ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE F-09 50X2 AUTOCOPIATIVO

R$ 17,25

R$ 1.207,50

48

149004-4

133123225

7.000

UND

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL PARDO, TIPO SACO, MODELO SEM IMPRESSAO, MEDINDO 38 X 45MM, APRESENTADO COM ABA, NA COR OURO

R$ 1,64

R$ 11.480,00

49

00010678

133123224

4.000

UND

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL DE 75G, TIPO ENVELOPE TIMBRADO, MEDINDO 20 X 28 CM, 1 COR.

R$ 1,15

R$ 4.600,00

50

00013089

116874

2.000

UND

ENVELOPE PERSONALIZADO 4X0 18X24

R$ 1,38

R$ 2.760,00

51

417755-0

116873

5.000

UND

ENVELOPE PERSONALIZADO 4X0 24X34

R$ 1,94

R$ 9.700,00

52

284972-0

116861

1.000

UND

ENVELOPE PERSONALIZADO ACS 24X34 COR BRANCA IMP. F/V 1X1

R$ 7,75

R$ 7.750,00

53

335583-7

115997

400

UND

ETIQUETA ADESIVA PARA BOLSA DE SANGUE 10X8 CM

R$ 2,22

R$ 888,00

54

00014976

117310

1.090

UND

ETIQUETAS ADESIVA 458X258

R$ 1,88

R$ 2.049,20

55

336010-5

115622

300

BL

EVOLUÇÃO MÉDICA 100X1 F-09 F/V PAPEL 63GR

R$ 15,30

R$ 4.590,00

57

326715-6

115908

2.060

MT

FAIXAS IMPRESSA - METRO CORRIDO

R$ 78,50

R$ 161.710,00

58

00026942

33120786

80

UND

FICHA DE AVALIAÇÃO ORTOPEDIA 100X1

R$ 8,30

R$ 664,00

59

00018272

33120792

60

UND

FICHA ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL 100 X1

R$ 19,62

R$ 1.177,20

60

00026941

33120788

60

UND

FICHA DE ACOLHIMENTO 100X1CAPS

R$ 8,95

R$ 537,00

61

00015711

115649

30

BL

FICHA DE ANESTESIOLOGIA E GASOTERAPIA 100X1 F-09 F/V

R$ 19,30

R$ 579,00

62

00015712

116862

50

BL

FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 100X1 F-09 F/V 75GR

R$ 15,15

R$ 757,50

63

165774-7

115558

50

BL

FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL 100X1 F-09 F/V 75GR.

R$ 12,30

R$ 615,00

64

00014977

115559

80

BL

FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA 100X1 F-09 F/V 75GR.

R$ 12,30

R$ 984,00

65

00026940

33120789

60

UND

FICHA DE AVALIAÇÃO 100 X1 CAPS

R$ 6,20

R$ 372,00

66

00026938

33120791

140

UND

FICHA DE AVALIAÇÃO EM GRUPO TERAPEUTICO 100 X 1

R$ 17,70

R$ 2.478,00

67

00014974

133123226

50

UND

FICHA DE COMUNICACAO-CONTROLE - FICHA PARA CONTROLE DE MEDICAMENTOS USADO POR CIRURGIA, BLOCO COM 100X1 FORMATO- 09 PAPEL 56GR

R$ 14,90

R$ 745,00

68

00015713

115650

30

BL

FICHA DE OSTETRICIA 100X1 F-09 F/V PAPEL 63GR.

R$ 22,45

R$ 673,50

69

00015714

115618

30

BL

FICHA DE PARTOGRAMA - FORMATO 297X210 MM

R$ 21,55

R$ 646,50

70

0005396

115561

300

BL

FICHA DE PROCEDIMENTOS 100X1 F-09 F/V 75GR.

R$ 11,50

R$ 3.450,00

71

115614

115614

150

BL

FICHA DE RECÉM-NASCIDO 100X1 F-09 PAPEL 56GR.

R$ 12,95

R$ 1.942,50

72

00013096

115560

50

BL

FICHA VISITAS DOMICILIAR DOS ACS 100X1 F.09 F/V 75GR.

R$ 13,25

R$ 662,50

73

224645-7

115762

200

UND

FITA DE INTERDIÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 45 X30CM

R$ 9,30

R$ 1.860,00

74

259273-8

116718

23.950

UND

FLYERS 0,10X0,15 CM 4X0 COUCHE 90 GR

R$ 0,22

R$ 5.269,00

75

424906-2

116898

14.290

UND

FOLDER 4X4 21X30 COUCHE 115GR C/ 2 DOBRAS

R$ 0,72

R$ 10.288,80

76

254873-9

116899

24.890

UND

FOLDER 4X4 21X30 F-09 PAPEL COUCHE 115GR COM 1 DOBRA

R$ 0,86

R$ 21.405,40

77

00015716

115607

500

BL

FORMULARIO CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL 50X1 FORMATO 9

R$ 10,85

R$ 5.425,00

78

00015717

115608

250

BL

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO 100X1 F-09

R$ 10,25

R$ 2.562,50

79

00026939

33120790

100

UND

FORMULARIO DO RAAS 100 X1

R$ 16,30

R$ 1.630,00

84

0001749

116910

16.100

UND

JORNAIS INFORMATIVO 4 PAGINAS 4X4 (EM PAPEL RECICLADO, OFF SET 75GR

R$ 1,43

R$ 23.023,00

85

00014980

115613

90

BL

LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL TOMOGRAFIA F-09 100X1

R$ 13,90

R$ 1.251,00

86

00010340

115624

280

BL

LAUDO P/SOLIC.DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - AIH F-09 50X1 AUTOCOP.

R$ 21,22

R$ 5.941,60

87

298676-0

115610

80

BL

LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL F-09 100X1

R$ 16,62

R$ 1.329,60

88

00014981

115611

60

BL

LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL-DESINTOMETRIA OSSEA- F-09 100X1

R$ 18,62

R$ 1.117,20

89

00014982

116866

100

BL

LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL F-09 50X2 RESSONANCIA MAGNETICA.

R$ 24,62

R$ 2.462,00

90

20739-0

115640

3

UND

LIVRO DE REGISTRO-TRANSFUSÃO DE ENFERMAGEM (TIPO ATA 50 FLS)

R$ 157,00

R$ 471,00

92

00010342

115579

50

BL

MARCADOR DE CONSUMO ALIMENTAR 100X1 F-09 75GR.

R$ 16,05

R$ 802,50

94

335712-0

115886

6.050

UND

PANFLETOS PERSONALIZADO 15X21 4X0 COUCHE 90GR.

R$ 0,35

R$ 2.117,50

95

351661-0

116738

18.050

UND

PANFLETOS PERSONALIZADO 15X21CM 4X4 COUCHE 90GR

R$ 0,20

R$ 3.610,00

96

219903-3

116871

2.150

UND

PAPEL TIMBRADO 4X0 TAM. A4

R$ 0,35

R$ 752,50

97

340356-4

116875

2.450

UND

PASTA DE PROCESSO 4X0 PAPEL 230G

R$ 2,25

R$ 5.512,50

98

394242-2

116876

200

UND

PASTA S/ PERSONALIZAR PAPEL 230GR C/ VINCO

R$ 2,59

R$ 518,00

99

00010332

115583

3.500

BL

PEDIDO DE EXAME PAPEL 56GR. 50X1 F-18

R$ 8,50

R$ 29.750,00

100

00014983

115710

2.200

BL

PEDIDO DE EXAME PAPEL SUPERBOND 56GR 50X1 VERDE F18

R$ 4,30

R$ 9.460,00

101

346158-0

133123181

50

UND

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PLACAS SINALIZAÇAO INTERNA - IDENTIFICACAO DE AUDITORIO, INOX, MEDINDO 30,00 X 25,00 CM, NO FORMATO RETANGULARO INTERNA

R$ 24,45

R$ 1.222,50

104

00014984

115783

50

BL

PLANILHA DDA - DOENÇAS DIARREICAS AGUDAS - PAPEL A4 75G 50X1 F.09

R$ 19,30

R$ 965,00

105

00014985

115652

70

BL

PLANILHA DE NOTIFICAÇÃO SEMANAL DE DIARREIA F-09 100X1 PAPEL 56GR.

R$ 13,50

R$ 945,00

106

00014986

115789

60

BL

PLANILHA DST - PREVENÇÃO E CONTROLE 50X1 F.09

R$ 19,30

R$ 1.158,00

107

00014987

115768

50

BL

PNCD - REGISTRO SEMANAL ANTIVETORIAL -DENGUE 100X1 F-09 F/V

R$ 11,85

R$ 592,50

108

00015265

115632

30

BL

PÓS OPERATÓRIO F-20 100X1 PAPEL 56GR

R$ 7,90

R$ 237,00

109

00015266

115723

50

BL

POSTO MAPA DE DIETA I F-09 100X1

R$ 17,00

R$ 850,00

110

00015266

115725

50

BL

POSTO MAPA DE DIETA II F-09 100X1

R$ 17,00

R$ 850,00

112

298194-7

115654

100

BL

RECEITA AZUL F-24 50X1 NUMERADO

R$ 9,90

R$ 990,00

113

0004264

115586

2.000

BL

RECEITUÁRIO 50X1 F-18 PAPEL 56 GR.

R$ 3,55

R$ 7.100,00

114

335536-5

115588

2.200

BL

RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL (SUBSTÂNCIA ANTI-MICROBIANA) F-18 50X2 AUTOCOP.

R$ 11,75

R$ 25.850,00

115

00010345

115718

5.000

BL

RECEITUÁRIO ROSA PAPEL SUPERBOND 56GR 50X1 F18

R$ 3,90

R$ 19.500,00

116

263467-8

116863

3.500

BL

RECEITUARIO CONT. ESPECIAL 50X2 AUTOCOP. F-18

R$ 12,00

R$ 42.000,00

117

00015267

115595

300

BL

REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA 100X1 F-09 PAPEL 56GR.

R$ 12,50

R$ 3.750,00

118

00014961

116902

300

BL

REGISTRO DIARIO DE SERVIÇO ANTIVETORIAL DENGUE 100X1 F-09 F/V

R$ 13,50

R$ 4.050,00

119

00014962

115619

500

BL

RELAÇÃO DE MATERIAIS MEDICAMENTOS SETOR POSTO I E POSTO II 100X1 F-09 PAPEL 56GR.

R$ 10,68

R$ 5.340,00

120

00014963

115621

300

BL

RELAÇÃO DE MATERIAS MEDICAMENTOS SETOR EMERGÊNCIA 100X1 F-09

R$ 12,05

R$ 3.615,00

121

00014964

115625

150

BL

RELAÇÃO DE MATERIAS SALA DE PARTO F-18 100X1 PAPEL 56 GR.

R$ 9,82

R$ 1.473,00

122

00014965

115686

400

BL

RELATÓRIO DE ENFERMAGEM - 100X1 56GR.

R$ 10,65

R$ 4.260,00

123

00014966

115589

600

BL

REQUISIÇÃO CCU 100X1 F/V F-09 COR MAGENTA PAPEL 75GR.

R$ 12,25

R$ 7.350,00

124

00014967

115689

30

BL

REQUISIÇÃO DE MATERIAS SALA DE GESSO F-36 PAPEL 56GR.

R$ 11,50

R$ 345,00

125

00014968

115592

1.000

BL

ROA - RELATÓRIO DE OCORRENCIA AMBULATORIAL F-09 100X1 75GR.

R$ 9,00

R$ 9.000,00

126

00010341

115692

500

BL

ROTULO DE SORO ADESIVO 50X1 F24

R$ 9,10

R$ 4.550,00

127

254686-8

115890

1.000

UND

SELO DA AGRICULTURA E ADESIVO - MEDIDA 9X7CM COR 4X0

R$ 0,75

R$ 750,00

128

00015705

115790

400

BL

SINAN NUMERADO - CADASTRO DO DOMICILIO 21X30, 1X1 CORES, PAPEL A4, 75GR.

R$ 19,40

R$ 7.760,00

129

00015706

116892

100

BL

SISTEMATIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM -SAE - CLINICA MEDICA F.09 100X1

R$ 15,45

R$ 1.545,00

130

00015707

115707

100

BL

SISTEMATIZAÇÃODE ATEND.DE ENFERMAGEM -SAE ATEND.EMERGENCIA F-09 100X1 F/V

R$ 12,30

R$ 1.230,00

131

00014969

115704

60

BL

SOLICITAÇÃO ANTIMICROBIANA CCIH 100X1 56GR

R$ 15,00

R$ 900,00

132

0001745

115965

50

BL

SÚMULA 50X2 AUTOCOPIATIVA F-18

R$ 16,25

R$ 812,50

133

344749-9

133123274

20

UND

SUPORTE PARA BANNER EM METAL. AJUSTÁVEL PARA BANNERS DE ATÉ 2,70M DE ALTURA. GARRA DE REGULAGEM DE ALTURA, ENGATE RÁPIDO. TRIPÉ DESMONTÁVEL

R$ 141,50

R$ 2.830,00

134

00014970

115616

70

BL

TERMO DE RESPONSABILIDADE F-12 50X2 AUTOCOP.

R$ 20,30

R$ 1.421,00

135

00015708

115593

100

BL

TESTE DO PEZINHO 100X1 F-09 PAPEL 56 GR.

R$ 17,50

R$ 1.750,00

VALOR TOTAL: R$ 685.648,90

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA

CÓD RED: 686 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 00046 –TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV.GOVERNO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA

CÓD RED: 685 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0042 – TRANSF. DE REC. DO SISTEMA ÚNICO-SUS-ESTADO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.022- MANUNTEÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS

CÓD RED: 961 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 - VISA

PROJ. ATIVI.: 2.028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CÓD RED: 1094– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 - VISA

PROJ. ATIVI.: 2.026 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM O VIGILÂNCIA AMBIENTAL

CÓD RED: 1078 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 - VISA

PROJ. ATIVI.: 2.025 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS

CÓD RED: 1059– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓD RED: 904 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

FONTE: 00046

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓD RED: 894 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 00042

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓD RED: 903– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

FONTE: 00042

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 06 –FUNDO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

PROJ. ATIVI.: 2057 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO

CÓD RED: 303– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 00015– RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIVI.: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIVI.: 2012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED: 37 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2.103– MANUTENÇÃO AQUISIÇÃO E ENCARGOS COM EVENTOS DE CULTURA

CÓD RED: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2071 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATV. CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIVI.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CONSELHO TUTELAR

CÓD RED: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.117-MANUTENÇÃO E ENCARGOS PROGRAMA COFINANCIAMENTO

CÓD RED: 1755 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 43 – RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PAEFI

CÓD RED: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 09 –ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIVI.: 2.121– MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CRAS

CÓD RED: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA SCFV

CÓD RED: 1712 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CÓD RED: 1715 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 –FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.077 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM IGD SUAS

CÓD RED: 1636 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.078– MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA PBF

CÓD RED: 1636– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 –FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.138– ENFRENTAMENTO E INCREMENTO TEMPORÁRIO AO BLOC.DA PROT. SOCIAL ESPECIAL COVID-19

CÓD RED: 2035 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CÓD RED: 2032 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED: 107 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDORES

PORTARIA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

FISCAL TITULAR: ZILDA MARIA GABRIEL

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL TITULAR: ELZILENE SIPAUBA COSTA

304/2020

GABINETE

FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

SECRETÁRIA DE OBRAS

FISCAL TITULAR: WALTER RAMOS TELES

SECRETÁRIADE CULTURA

FISCAL TITULAR: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

FISCAL TITULAR: FERNANDA POLLYANA A.DE CASTRO

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

FISCAL TITULAR: THIAGO JORGE LIMA

SECRETÁRIA DE AGRICULTURA

FISCAL TITULAR: JUNIOR MACIEL LINS

SECRETÁRIA DE SAÚDE /MAC

FISCAL TITULAR: JOÃO PAULO CHISTICHINI

FISCAL SUPLENTE: JANAIRA B.L. COIMBRA

SEC. DE SAÚDE/ATENÇÃO BASICA

FISCAL TITULAR: CLEYTON GEOVANI K. DE CESARO

FISCAL SUPLENTE: CARLOS LOYSE

SEC.DE SAÚDE- /VISA-VIG.SANITÁRIA-VIG.AMBIENTAL/VISA -CTA/VISA/CAPS

FISCAL TITULAR: CARLOS LOYSE LOPES

FISCAL SUPLENTE- CLEYTON GEOVANI K. DE CESARO

SECRETÁRIA ASS.SOCIAL /PAEFI

FISCAL TITULAR: DENILSON ALVES FARIAS

FISCAL SUPLENTE: CLEANE SOUSA MATOS

SEC.ASS.SOCIAL -CRAS/PAIF/SCFV

FISCAL TITULAR: MARIA DE JESUS B. SETUBA

FISCAL SUPLENTE: LORENA C. S. SILVA

SEC. ASS.SOCIAL -CONSELHO TUTELAR

FISCAL TITULAR: ROSILEIDE G.DE OLIVEIRA

FISCAL SUPLENTE: HERIKA TAVARES MARQUES

SECRETÁRIA ASS.SOCIAL—IGD PBF

FISCAL TITULAR: DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA

FISCAL SUPLENTE-LORENA C.S. SILVA

SECRETÁRIA ASS.SOCIAL - IGD SUAS CONFINANCIAMENTO/ORDINARIO.

FISCAL TITULAR: ISMENYA C. SOUSA SILVA

FISCAL SUPLENTE-DOMINGAS R. DE LIMA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial104/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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GUIA TIPOALFA LTDA

CNPJ: 10.979.697/0001-48

Representante Legal: ALESSANDRA REIS SILVA

CPF: 775.281.071-15