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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos 26 dias do mês de outubro do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 194/2020 na modalidade Pregão Presencial nº104/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 19/10/2020 , cujo objetivo é a EVENTUAL E FUTURA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO MATERIAL GRÁFICOS E CAVALETES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura Aquisição de Material Gráficos para atender as demandas das Secretárias do Poder Executivo Municipal de Confresa-MT.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de outubro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: GUIA TIPOALFA LTDA
CNPJ: 10.979.697/0001-48
ENDEREÇO: AV. COUTO MAGALHÃES, N° 220 - CENTRO.
CEP. 78.690-000, NOVA XAVANTINA - MT.
TELEFONE: (66) 3438-1366 EMAIL: guia@tipoalfa.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA REIS SILVA.
CPF: 775.281.071-15
ITENS: 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 17, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 38, 39, 40, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134 e 135.
ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | QNT | UND | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
4 | 414491-0 | 115805 | 35 | UND | AGENDA PERSONALIZADA 17X25 MIOLO 160PAG 1X0 CAPA 300GR 4X0 | R$ 46,00 | R$ 1.610,00 |
5 | 342206-2 | 116869 | 20 | BL | AGENDAMENTO DE CONSULTA ESPECIALIZADA DE CONFRESA F/V 100X1 | R$ 18,00 | R$ 360,00 |
6 | 00010265 | 115521 | 900 | BL | ATESTADO MEDICO 100X1 F-18 PAPEL 56 GR | R$ 7,50 | R$ 6.750,00 |
7 | 357450-4 | 116900 | 50 | BL | AUTO TERMO 50X3 AUTOCOPIATIVO NUMERADO F09 | R$ 40,00 | 2.000,00 |
8 | 298677-9 | 115617 | 40 | BL | AUTORIZAÇÃO DE PROCED.ALTA COMPLEXIDADE SOLIC.HEMODERIVADOS F-09 50X3 AUTOCOP . | R$ 35,00 | R$ 1.400,00 |
10 | 325844-0 | 119191 | 10 | UND | BLOCO DE ANOTAÇÕES 100 FOLHAS | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
11 | 00010348 | 133123222 | 300 | UND | IMPRESSO PADRONIZADO - PAPELARIA - BLOCO PRONTUARIO DE ATENDIMENTO MEDICO E DE ENFERMAGEM - IMPRESSAO EM OFF-SET, EM PAPEL SULFITE 75G, MEDINDO 21X30 CM | R$ 23,00 | R$ 6.900,00 |
12 | 00014971 | 115522 | 200 | BL | CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL 100X1 F-09 PAPEL 75GR F/V | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
13 | 0004263 | 115523 | 200 | BL | CADASTRO INDIVIDUAL F-09 100X1 F/V PAPEL 56 GR | R$ 11,00 | R$ 2.200,00 |
17 | 342229-1 | 115606 | 3.000 | UND | CAPA PARA RESULTADO DE EXAMES - COM 01 (UM) DOBRA TAMANHO 20X30 COM JANELA E ORELHA. | R$ 1,25 | R$ 3.750,00 |
24 | 00025834 | 115524 | 2.000 | UND | CARTÃO DE APRAZAMENTO (ODONTOLOGICO) F-32 COM DOBRA PAPEL 120 GR F/V | R$ 0,16 | R$ 320,00 |
25 | 00010315 | 115525 | 2.000 | UND | CARTÃO DE APRAZAMENTO HANSENIASE F-32 COM DOBRA PAPEL 120GR F/V | R$ 3,19 | R$ 6.380,00 |
26 | 00010317 | 115526 | 2.000 | UND | CARTÃO DE CONTROLE DE PRESSÃO ARTERIAL F-20 PAPEL 120GR F/V COM DOBRA | R$ 1,31 | R$ 2.620,00 |
27 | 00014972 | 116860 | 5.000 | UND | CARTAO DE VACINA ADULTO PAPEL 180GR F/V F24 | R$ 0,86 | R$ 4.300,00 |
28 | 00014973 | 115527 | 1.400 | UND | CARTÃO DE VACINA PARA CRIANÇA - MEDINDO 21X47 CM IMPRESSÃO EM 4X4 CORES, PAPEL CARTOLINA 180GR, COM TRÊS VINCOS. | R$ 7,00 | R$ 9.800,00 |
29 | 00015710 | 116856 | 1.400 | UND | CARTÃO ESPELHO DE VACINA PARA CRIANÇAS F/V COLOR PAPEL TRIPLEX 230GR | R$ 3,77 | R$ 5.278,00 |
30 | 00010316 | 116858 | 4.000 | UND | CARTAO FAMILIA F/V PAPEL 180GR F.15 1X1 | R$ 0,33 | R$ 1.320,00 |
31 | 0007648 | 116859 | 1.000 | UND | CARTAO GESTANTE COLOR PAPEL TRIPLEX 230GR F/V | R$ 3,37 | R$ 3.370,00 |
33 | 00013097 | 115902 | 2.350 | UND | CARTAZ 4X0 PAPEL COUCHE 115GR 45X60CM | R$ 14,36 | R$ 33.746,00 |
34 | 225135-3 | 116017 | 100 | UND | CARTÕES DE VISITA COUCHÊ 250GR TAM 9,5X5CM | R$ 0,33 | R$ 33,00 |
38 | 00010299 | 115763 | 3.000 | UND | COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA RAIVA ANIMAL - FOLHA DE REGISTRO 75GR | R$ 2,94 | R$ 8.820,00 |
39 | 00013100 | 115674 | 30 | BL | CONTROLE DE SINAIS VITAIS PÓS ANESTESICO 100X1 56GR. FORMATO 9 | R$ 20,23 | R$ 606,90 |
40 | 00013102 | 116880 | 5.100 | UND | CONVITE PERSONALIZADO 4X0 15X20 COUCHE 230GR | R$ 1,19 | R$ 6.069,00 |
42 | 00011074 | 116735 | 8.300 | UND | COPO PERSONALIZADO 300ML ACRILICO CORES VARIADAS | R$ 6,08 | R$ 50.464,00 |
45 | 0005394 | 115627 | 50 | BL | DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO F-18 100X1 PAPEL 56GR. | R$ 8,76 | R$ 438,00 |
46 | 00014975 | 115659 | 20 | BL | DECLARAÇÃO DE INTERNAÇÃO 100X1 PAPEL 56GR. | R$ 19,75 | R$ 395,00 |
47 | 00010421 | 117304 | 70 | BL | ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE F-09 50X2 AUTOCOPIATIVO | R$ 17,25 | R$ 1.207,50 |
48 | 149004-4 | 133123225 | 7.000 | UND | ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL PARDO, TIPO SACO, MODELO SEM IMPRESSAO, MEDINDO 38 X 45MM, APRESENTADO COM ABA, NA COR OURO | R$ 1,64 | R$ 11.480,00 |
49 | 00010678 | 133123224 | 4.000 | UND | ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL DE 75G, TIPO ENVELOPE TIMBRADO, MEDINDO 20 X 28 CM, 1 COR. | R$ 1,15 | R$ 4.600,00 |
50 | 00013089 | 116874 | 2.000 | UND | ENVELOPE PERSONALIZADO 4X0 18X24 | R$ 1,38 | R$ 2.760,00 |
51 | 417755-0 | 116873 | 5.000 | UND | ENVELOPE PERSONALIZADO 4X0 24X34 | R$ 1,94 | R$ 9.700,00 |
52 | 284972-0 | 116861 | 1.000 | UND | ENVELOPE PERSONALIZADO ACS 24X34 COR BRANCA IMP. F/V 1X1 | R$ 7,75 | R$ 7.750,00 |
53 | 335583-7 | 115997 | 400 | UND | ETIQUETA ADESIVA PARA BOLSA DE SANGUE 10X8 CM | R$ 2,22 | R$ 888,00 |
54 | 00014976 | 117310 | 1.090 | UND | ETIQUETAS ADESIVA 458X258 | R$ 1,88 | R$ 2.049,20 |
55 | 336010-5 | 115622 | 300 | BL | EVOLUÇÃO MÉDICA 100X1 F-09 F/V PAPEL 63GR | R$ 15,30 | R$ 4.590,00 |
57 | 326715-6 | 115908 | 2.060 | MT | FAIXAS IMPRESSA - METRO CORRIDO | R$ 78,50 | R$ 161.710,00 |
58 | 00026942 | 33120786 | 80 | UND | FICHA DE AVALIAÇÃO ORTOPEDIA 100X1 | R$ 8,30 | R$ 664,00 |
59 | 00018272 | 33120792 | 60 | UND | FICHA ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL 100 X1 | R$ 19,62 | R$ 1.177,20 |
60 | 00026941 | 33120788 | 60 | UND | FICHA DE ACOLHIMENTO 100X1CAPS | R$ 8,95 | R$ 537,00 |
61 | 00015711 | 115649 | 30 | BL | FICHA DE ANESTESIOLOGIA E GASOTERAPIA 100X1 F-09 F/V | R$ 19,30 | R$ 579,00 |
62 | 00015712 | 116862 | 50 | BL | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 100X1 F-09 F/V 75GR | R$ 15,15 | R$ 757,50 |
63 | 165774-7 | 115558 | 50 | BL | FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL 100X1 F-09 F/V 75GR. | R$ 12,30 | R$ 615,00 |
64 | 00014977 | 115559 | 80 | BL | FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA 100X1 F-09 F/V 75GR. | R$ 12,30 | R$ 984,00 |
65 | 00026940 | 33120789 | 60 | UND | FICHA DE AVALIAÇÃO 100 X1 CAPS | R$ 6,20 | R$ 372,00 |
66 | 00026938 | 33120791 | 140 | UND | FICHA DE AVALIAÇÃO EM GRUPO TERAPEUTICO 100 X 1 | R$ 17,70 | R$ 2.478,00 |
67 | 00014974 | 133123226 | 50 | UND | FICHA DE COMUNICACAO-CONTROLE - FICHA PARA CONTROLE DE MEDICAMENTOS USADO POR CIRURGIA, BLOCO COM 100X1 FORMATO- 09 PAPEL 56GR | R$ 14,90 | R$ 745,00 |
68 | 00015713 | 115650 | 30 | BL | FICHA DE OSTETRICIA 100X1 F-09 F/V PAPEL 63GR. | R$ 22,45 | R$ 673,50 |
69 | 00015714 | 115618 | 30 | BL | FICHA DE PARTOGRAMA - FORMATO 297X210 MM | R$ 21,55 | R$ 646,50 |
70 | 0005396 | 115561 | 300 | BL | FICHA DE PROCEDIMENTOS 100X1 F-09 F/V 75GR. | R$ 11,50 | R$ 3.450,00 |
71 | 115614 | 115614 | 150 | BL | FICHA DE RECÉM-NASCIDO 100X1 F-09 PAPEL 56GR. | R$ 12,95 | R$ 1.942,50 |
72 | 00013096 | 115560 | 50 | BL | FICHA VISITAS DOMICILIAR DOS ACS 100X1 F.09 F/V 75GR. | R$ 13,25 | R$ 662,50 |
73 | 224645-7 | 115762 | 200 | UND | FITA DE INTERDIÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 45 X30CM | R$ 9,30 | R$ 1.860,00 |
74 | 259273-8 | 116718 | 23.950 | UND | FLYERS 0,10X0,15 CM 4X0 COUCHE 90 GR | R$ 0,22 | R$ 5.269,00 |
75 | 424906-2 | 116898 | 14.290 | UND | FOLDER 4X4 21X30 COUCHE 115GR C/ 2 DOBRAS | R$ 0,72 | R$ 10.288,80 |
76 | 254873-9 | 116899 | 24.890 | UND | FOLDER 4X4 21X30 F-09 PAPEL COUCHE 115GR COM 1 DOBRA | R$ 0,86 | R$ 21.405,40 |
77 | 00015716 | 115607 | 500 | BL | FORMULARIO CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL 50X1 FORMATO 9 | R$ 10,85 | R$ 5.425,00 |
78 | 00015717 | 115608 | 250 | BL | FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO 100X1 F-09 | R$ 10,25 | R$ 2.562,50 |
79 | 00026939 | 33120790 | 100 | UND | FORMULARIO DO RAAS 100 X1 | R$ 16,30 | R$ 1.630,00 |
84 | 0001749 | 116910 | 16.100 | UND | JORNAIS INFORMATIVO 4 PAGINAS 4X4 (EM PAPEL RECICLADO, OFF SET 75GR | R$ 1,43 | R$ 23.023,00 |
85 | 00014980 | 115613 | 90 | BL | LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL TOMOGRAFIA F-09 100X1 | R$ 13,90 | R$ 1.251,00 |
86 | 00010340 | 115624 | 280 | BL | LAUDO P/SOLIC.DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - AIH F-09 50X1 AUTOCOP. | R$ 21,22 | R$ 5.941,60 |
87 | 298676-0 | 115610 | 80 | BL | LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL F-09 100X1 | R$ 16,62 | R$ 1.329,60 |
88 | 00014981 | 115611 | 60 | BL | LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL-DESINTOMETRIA OSSEA- F-09 100X1 | R$ 18,62 | R$ 1.117,20 |
89 | 00014982 | 116866 | 100 | BL | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL F-09 50X2 RESSONANCIA MAGNETICA. | R$ 24,62 | R$ 2.462,00 |
90 | 20739-0 | 115640 | 3 | UND | LIVRO DE REGISTRO-TRANSFUSÃO DE ENFERMAGEM (TIPO ATA 50 FLS) | R$ 157,00 | R$ 471,00 |
92 | 00010342 | 115579 | 50 | BL | MARCADOR DE CONSUMO ALIMENTAR 100X1 F-09 75GR. | R$ 16,05 | R$ 802,50 |
94 | 335712-0 | 115886 | 6.050 | UND | PANFLETOS PERSONALIZADO 15X21 4X0 COUCHE 90GR. | R$ 0,35 | R$ 2.117,50 |
95 | 351661-0 | 116738 | 18.050 | UND | PANFLETOS PERSONALIZADO 15X21CM 4X4 COUCHE 90GR | R$ 0,20 | R$ 3.610,00 |
96 | 219903-3 | 116871 | 2.150 | UND | PAPEL TIMBRADO 4X0 TAM. A4 | R$ 0,35 | R$ 752,50 |
97 | 340356-4 | 116875 | 2.450 | UND | PASTA DE PROCESSO 4X0 PAPEL 230G | R$ 2,25 | R$ 5.512,50 |
98 | 394242-2 | 116876 | 200 | UND | PASTA S/ PERSONALIZAR PAPEL 230GR C/ VINCO | R$ 2,59 | R$ 518,00 |
99 | 00010332 | 115583 | 3.500 | BL | PEDIDO DE EXAME PAPEL 56GR. 50X1 F-18 | R$ 8,50 | R$ 29.750,00 |
100 | 00014983 | 115710 | 2.200 | BL | PEDIDO DE EXAME PAPEL SUPERBOND 56GR 50X1 VERDE F18 | R$ 4,30 | R$ 9.460,00 |
101 | 346158-0 | 133123181 | 50 | UND | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PLACAS SINALIZAÇAO INTERNA - IDENTIFICACAO DE AUDITORIO, INOX, MEDINDO 30,00 X 25,00 CM, NO FORMATO RETANGULARO INTERNA | R$ 24,45 | R$ 1.222,50 |
104 | 00014984 | 115783 | 50 | BL | PLANILHA DDA - DOENÇAS DIARREICAS AGUDAS - PAPEL A4 75G 50X1 F.09 | R$ 19,30 | R$ 965,00 |
105 | 00014985 | 115652 | 70 | BL | PLANILHA DE NOTIFICAÇÃO SEMANAL DE DIARREIA F-09 100X1 PAPEL 56GR. | R$ 13,50 | R$ 945,00 |
106 | 00014986 | 115789 | 60 | BL | PLANILHA DST - PREVENÇÃO E CONTROLE 50X1 F.09 | R$ 19,30 | R$ 1.158,00 |
107 | 00014987 | 115768 | 50 | BL | PNCD - REGISTRO SEMANAL ANTIVETORIAL -DENGUE 100X1 F-09 F/V | R$ 11,85 | R$ 592,50 |
108 | 00015265 | 115632 | 30 | BL | PÓS OPERATÓRIO F-20 100X1 PAPEL 56GR | R$ 7,90 | R$ 237,00 |
109 | 00015266 | 115723 | 50 | BL | POSTO MAPA DE DIETA I F-09 100X1 | R$ 17,00 | R$ 850,00 |
110 | 00015266 | 115725 | 50 | BL | POSTO MAPA DE DIETA II F-09 100X1 | R$ 17,00 | R$ 850,00 |
112 | 298194-7 | 115654 | 100 | BL | RECEITA AZUL F-24 50X1 NUMERADO | R$ 9,90 | R$ 990,00 |
113 | 0004264 | 115586 | 2.000 | BL | RECEITUÁRIO 50X1 F-18 PAPEL 56 GR. | R$ 3,55 | R$ 7.100,00 |
114 | 335536-5 | 115588 | 2.200 | BL | RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL (SUBSTÂNCIA ANTI-MICROBIANA) F-18 50X2 AUTOCOP. | R$ 11,75 | R$ 25.850,00 |
115 | 00010345 | 115718 | 5.000 | BL | RECEITUÁRIO ROSA PAPEL SUPERBOND 56GR 50X1 F18 | R$ 3,90 | R$ 19.500,00 |
116 | 263467-8 | 116863 | 3.500 | BL | RECEITUARIO CONT. ESPECIAL 50X2 AUTOCOP. F-18 | R$ 12,00 | R$ 42.000,00 |
117 | 00015267 | 115595 | 300 | BL | REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA 100X1 F-09 PAPEL 56GR. | R$ 12,50 | R$ 3.750,00 |
118 | 00014961 | 116902 | 300 | BL | REGISTRO DIARIO DE SERVIÇO ANTIVETORIAL DENGUE 100X1 F-09 F/V | R$ 13,50 | R$ 4.050,00 |
119 | 00014962 | 115619 | 500 | BL | RELAÇÃO DE MATERIAIS MEDICAMENTOS SETOR POSTO I E POSTO II 100X1 F-09 PAPEL 56GR. | R$ 10,68 | R$ 5.340,00 |
120 | 00014963 | 115621 | 300 | BL | RELAÇÃO DE MATERIAS MEDICAMENTOS SETOR EMERGÊNCIA 100X1 F-09 | R$ 12,05 | R$ 3.615,00 |
121 | 00014964 | 115625 | 150 | BL | RELAÇÃO DE MATERIAS SALA DE PARTO F-18 100X1 PAPEL 56 GR. | R$ 9,82 | R$ 1.473,00 |
122 | 00014965 | 115686 | 400 | BL | RELATÓRIO DE ENFERMAGEM - 100X1 56GR. | R$ 10,65 | R$ 4.260,00 |
123 | 00014966 | 115589 | 600 | BL | REQUISIÇÃO CCU 100X1 F/V F-09 COR MAGENTA PAPEL 75GR. | R$ 12,25 | R$ 7.350,00 |
124 | 00014967 | 115689 | 30 | BL | REQUISIÇÃO DE MATERIAS SALA DE GESSO F-36 PAPEL 56GR. | R$ 11,50 | R$ 345,00 |
125 | 00014968 | 115592 | 1.000 | BL | ROA - RELATÓRIO DE OCORRENCIA AMBULATORIAL F-09 100X1 75GR. | R$ 9,00 | R$ 9.000,00 |
126 | 00010341 | 115692 | 500 | BL | ROTULO DE SORO ADESIVO 50X1 F24 | R$ 9,10 | R$ 4.550,00 |
127 | 254686-8 | 115890 | 1.000 | UND | SELO DA AGRICULTURA E ADESIVO - MEDIDA 9X7CM COR 4X0 | R$ 0,75 | R$ 750,00 |
128 | 00015705 | 115790 | 400 | BL | SINAN NUMERADO - CADASTRO DO DOMICILIO 21X30, 1X1 CORES, PAPEL A4, 75GR. | R$ 19,40 | R$ 7.760,00 |
129 | 00015706 | 116892 | 100 | BL | SISTEMATIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM -SAE - CLINICA MEDICA F.09 100X1 | R$ 15,45 | R$ 1.545,00 |
130 | 00015707 | 115707 | 100 | BL | SISTEMATIZAÇÃODE ATEND.DE ENFERMAGEM -SAE ATEND.EMERGENCIA F-09 100X1 F/V | R$ 12,30 | R$ 1.230,00 |
131 | 00014969 | 115704 | 60 | BL | SOLICITAÇÃO ANTIMICROBIANA CCIH 100X1 56GR | R$ 15,00 | R$ 900,00 |
132 | 0001745 | 115965 | 50 | BL | SÚMULA 50X2 AUTOCOPIATIVA F-18 | R$ 16,25 | R$ 812,50 |
133 | 344749-9 | 133123274 | 20 | UND | SUPORTE PARA BANNER EM METAL. AJUSTÁVEL PARA BANNERS DE ATÉ 2,70M DE ALTURA. GARRA DE REGULAGEM DE ALTURA, ENGATE RÁPIDO. TRIPÉ DESMONTÁVEL | R$ 141,50 | R$ 2.830,00 |
134 | 00014970 | 115616 | 70 | BL | TERMO DE RESPONSABILIDADE F-12 50X2 AUTOCOP. | R$ 20,30 | R$ 1.421,00 |
135 | 00015708 | 115593 | 100 | BL | TESTE DO PEZINHO 100X1 F-09 PAPEL 56 GR. | R$ 17,50 | R$ 1.750,00 |
VALOR TOTAL: R$ 685.648,90 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA
CÓD RED: 686 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 00046 –TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV.GOVERNO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA
CÓD RED: 685 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 0042 – TRANSF. DE REC. DO SISTEMA ÚNICO-SUS-ESTADO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIVI.: 2.022- MANUNTEÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS
CÓD RED: 961 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 07 - VISA
PROJ. ATIVI.: 2.028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CÓD RED: 1094– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 07 - VISA
PROJ. ATIVI.: 2.026 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM O VIGILÂNCIA AMBIENTAL
CÓD RED: 1078 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 07 - VISA
PROJ. ATIVI.: 2.025 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS
CÓD RED: 1059– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOV. FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL
CÓD RED: 904 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00046
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL
CÓD RED: 894 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 00042
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL
CÓD RED: 903– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00042
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE: 06 –FUNDO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
PROJ. ATIVI.: 2057 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO
CÓD RED: 303– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 00015– RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ. ATIVI.: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓD RED: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIVI.: 2012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CÓD RED: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CÓD RED: 37 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
PROJ. ATIVI.: 2.103– MANUTENÇÃO AQUISIÇÃO E ENCARGOS COM EVENTOS DE CULTURA
CÓD RED: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE: 02 - URBANISMO
PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2071 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM FUNDO DE ASSISTENCIA
CÓD RED: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATV. CONSELHO TUTELAR
PROJ. ATIVI.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CONSELHO TUTELAR
CÓD RED: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.117-MANUTENÇÃO E ENCARGOS PROGRAMA COFINANCIAMENTO
CÓD RED: 1755 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 43 – RECURSO ESTADUAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PAEFI
CÓD RED: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 09 –ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROJ. ATIVI.: 2.121– MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CRAS
CÓD RED: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA SCFV
CÓD RED: 1712 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CÓD RED: 1715 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 –FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.077 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM IGD SUAS
CÓD RED: 1636 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.078– MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA PBF
CÓD RED: 1636– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 –FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.138– ENFRENTAMENTO E INCREMENTO TEMPORÁRIO AO BLOC.DA PROT. SOCIAL ESPECIAL COVID-19
CÓD RED: 2035 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CÓD RED: 2032 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓD RED: 107 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
SECRETARIA | SERVIDORES | PORTARIA |
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO | FISCAL TITULAR: ZILDA MARIA GABRIEL | |
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO | FISCAL TITULAR: ELZILENE SIPAUBA COSTA | 304/2020 |
GABINETE | FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE O. GONSALVES | |
SECRETÁRIA DE OBRAS | FISCAL TITULAR: WALTER RAMOS TELES | |
SECRETÁRIADE CULTURA | FISCAL TITULAR: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
SECRETÁRIA DE FINANÇAS | FISCAL TITULAR: FERNANDA POLLYANA A.DE CASTRO | |
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO | FISCAL TITULAR: THIAGO JORGE LIMA | |
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA | FISCAL TITULAR: JUNIOR MACIEL LINS | |
SECRETÁRIA DE SAÚDE /MAC | FISCAL TITULAR: JOÃO PAULO CHISTICHINI FISCAL SUPLENTE: JANAIRA B.L. COIMBRA | |
SEC. DE SAÚDE/ATENÇÃO BASICA | FISCAL TITULAR: CLEYTON GEOVANI K. DE CESARO FISCAL SUPLENTE: CARLOS LOYSE | |
SEC.DE SAÚDE- /VISA-VIG.SANITÁRIA-VIG.AMBIENTAL/VISA -CTA/VISA/CAPS | FISCAL TITULAR: CARLOS LOYSE LOPES FISCAL SUPLENTE- CLEYTON GEOVANI K. DE CESARO | |
SECRETÁRIA ASS.SOCIAL /PAEFI | FISCAL TITULAR: DENILSON ALVES FARIAS FISCAL SUPLENTE: CLEANE SOUSA MATOS | |
SEC.ASS.SOCIAL -CRAS/PAIF/SCFV | FISCAL TITULAR: MARIA DE JESUS B. SETUBA FISCAL SUPLENTE: LORENA C. S. SILVA | |
SEC. ASS.SOCIAL -CONSELHO TUTELAR | FISCAL TITULAR: ROSILEIDE G.DE OLIVEIRA FISCAL SUPLENTE: HERIKA TAVARES MARQUES | |
SECRETÁRIA ASS.SOCIAL—IGD PBF | FISCAL TITULAR: DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA FISCAL SUPLENTE-LORENA C.S. SILVA | |
SECRETÁRIA ASS.SOCIAL - IGD SUAS CONFINANCIAMENTO/ORDINARIO. | FISCAL TITULAR: ISMENYA C. SOUSA SILVA FISCAL SUPLENTE-DOMINGAS R. DE LIMA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 104/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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GUIA TIPOALFA LTDA
CNPJ: 10.979.697/0001-48
Representante Legal: ALESSANDRA REIS SILVA
CPF: 775.281.071-15