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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO Nº 035/2020
REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.
NOTIFICADO(A): M. A. VIANA DA CRUZ-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.975.765/0001-96, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 196, bairro São Lourenço, CEP 78.840-000, cidade de Campo Verde-MT, neste ato representado pela Sra. Maria Aparecida Viana da Cruz, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 11141204 SJ/MT, e do CPF sob o nº 621.320.591-87, residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Sul, nº 196, bairro São Lourenço, cidade de Campo Verde-MT.
Prezado(a) Senhor(a),
Conforme oficio nº 263/2020 – expedido pela Secretaria de Finanças deste Município e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica, fora constatado que Vossa Empresa não apresentou a baixa da CNO da obra objeto do contrato 035/2020 (construção de depósito de materiais, equipamentos e insumos para a Vigilância Ambiental), descumprindo as obrigações assumidas ao vencer a licitação.
Referida obra foi concluída, e foi recebida em 1º de julho de 2020; porém desde então a baixa do CNO está pendente, inclusive obrigando sucessivas prorrogações do contrato para aguardar tal providência.
Diante do exposto e o constante no oficio nº 263/2020, NOTIFICO Vossa Senhoria, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, regularize a providência que lhe compete – apresentar a baixa do CNO da obra do contrato em referência.
O não cumprimento dessas obrigações no prazo estipulado, acarretará ao notificado as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, além da imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do contratado.
Por fim, decorrido o prazo acima, fica facultado a apresentação de Defesa Prévia, conforme previsto no artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, a Administração decidirá pela aplicação da penalidade cabível.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.
Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para fins de direito.
Campo Verde-MT, 22 de outubro de 2020.
Fabricio Tsuji Ishiki
Procurador Municipal
OAB/MT 13.218-B