Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 20/2020

Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 1.068.015-2 SSP/MT, e do CPF n. 823.357.531-34, RESOLVE registrar os preços da empresa SUPERMERCADO FORTES BAMBIL LTDA-ME inscrita no CNPJ 09.014.771/0001-02, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Duque de Caxias, nº 247, Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Rosário Oeste/MT, CEP 78470-000, neste ato representada pela sua Procuradora a ABEGAIL BASILIA CARVALHO RAMOS portador do CPF. 872.313.281-72. a Empresa MARIA JOSE DOS REIS NETO inscrita no CNPJ 10.226.940/0001-57 pessoa jurídica de direito privado situada na Rua Comandante Costa nº 10 Bairro Planalto Ipiranga Várzea Grande-MT CEP 78.166-000 neste ato representada pelo seu Procurador o Sr. VALMIR RODRIGUES PENA portador do CPF 827.469.071-00 A Empresa SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI EPP inscrita no CNPJ 26.877.656/0001-80 pessoa jurídica de direito privado situada na Av. Alzira Santana Quadra 17 Lote 02- Bairro Karay Várzea Grande – MT CEP 78.130-634 neste ato representado pelo seu Procurador EDILSON RAFAEL DA SILVA portador do CPF 005.422.341-57 a Empresa CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO inscrita no CNPJ37.200.096/0001-41 pessoa jurídica de direito privado situado na Rua Tenente Cipriano, nº 157 – Bairro Centro Norte Várzea Grande –MT CEP 78110-610 neste ato Representado pelo seu Procurador o Sr. ROBERT DO CARMO PAES DE BARROS portador do CPF 837.541.801-34 MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA inscrita no CNPJ 33.955.893/0001-88 pessoa jurídica de direito privado situada na Rua Umutina n 26 Quadra 13 Lote 26 Bairro Residencial Coxipó Cuiabá -MT CEP 78.090-466 neste ato Representado pelo seu Procurador o Sr. CELSO MARCOS SILVA portador do CPF 486.834.001-82 Nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços nº 20/2020 do Pregão Presencial nº 12/2020, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ROSARIO OESTE/MT.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 012/2020, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. João Antônio da Silva Balbino.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá entregar os produtos, em estrita observância ao Edital e o Termo de Referência do Pregão Presencial n. 012/2020 e seus anexos.

4. DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresas Vencedoras

NOME: SUPERMERCADO FORTES BAMBIL LTDA CNPJ: 09.014.771/0001-02

CEP: 78.470-000

CIDADE/UF: ROSARIO OESTE/MT

TELEFONES: 65-3356-1146

E-MAIL: supermercadobambil@hotmail

REPRESENTANTE LEGAL: ABEGAIL BASILIA CARVALHO RAMOS

CPF: 872.313.281-72

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTDE

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

BOLACHA DE SAL 800 GR

PACOTE

30,0000

9,0000

270,0000

2

A SABAO EM PO 1KG

PACOTE

464,0000

4,5000

2.088,0000

3

BOLACHA DE LEITE 400G

PACOTE

25,0000

4,7400

118,5000

4

ESPONJA DE ACO

FARDO

134,0000

1,1700

156,7800

5

AÇUCAR

FARDO

194,0000

59,4000

11.523,6000

6

ALHO

KILO

10,0000

24,0000

240,0000

7

ARROZ

KILO

20,0000

167,2000

3.344,0000

8

CARNE BOVINA

KILO

20,0000

30,0000

600,0000

9

CEBOLA

KILO

10,0000

4,4700

44,7000

10

FEIJAO PACOTE 1KG

UNIDADE

20,0000

8,5000

170,0000

11

FRANGO CONGELADO

KILO

20,0000

12,5100

250,2000

12

TEMPERO COMPLETO DE 500GRAMA

UNIDADE

5,0000

4,2500

21,2500

13

AGUA SANITARIA EMBALAGEN DE 2 LITRO

UNIDADE

2.240,0000

3,9000

8.736,0000

14

BALDE PLASTICO 20 LITRO

UNIDADE

45,0000

11,9000

535,5000

15

COPO DESCARTAVEL 50ML

CAIXA

171,0000

73,0000

12.483,0000

16

DESINFETANTE GARRAFA DE 2 LITROS

UNIDADE

1.420,0000

3,8000

5.396,0000

17

DETERGENTE LIQUIDO DE 500ML

UNIDADE

1.290,0000

1,4500

1.870,5000

18

FOSFORO CAIXA C 10 UNID

CAIXA

84,0000

2,7000

226,8000

19

LUVA PARA LIMPEZA DOMESTICA EN LATEX

UNIDADE

69,0000

3,9000

269,1000

20

PAPEL HIGIENICO PCT COM 4 ROLO

UNIDADE

255,0000

37,0000

9.435,0000

21

JARRA DE VIDRO COM TAMPA 1300ML

UNIDADE

35,0000

17,5000

612,5000

22

BANDEJA RETANGULAR ANTIDERRAPANTE DE PLASTICO 40 CM DE COMPRIMENTO 2,5 CM DE ALTURA 30CM DE LARGURA

UNIDADE

25,0000

20,0000

500,0000

23

PEDRA SANITARIA 30 GRAMA

UNIDADE

300,0000

1,3000

390,0000

Valor do fornecedor: 59.281,43

NOME: MARIA JOSE DOS REIS NETO CNPJ: 10.226.940/0001-57

CEP: 78.166-000

CIDADE/UF: Várzea Grande - MT

TELEFONE: 65 3023-4606

E-MAIL: mosaicoinformatica@terra.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: VALMIR RODRIGUES PENA

CPF: 827.469.071-00

Descrição

Unidade

Qtde

Valor Unit

Valor total

1

ALCOOL ETILICO 70/ LITRO

UNIDADE

1.690,0000

5,8000

9.802,0000

2

AROMATIZANTE 360ML

UNIDADE

269,0000

7,9000

2.125,1000

3

SABONETE PESO 90GRAMA

UNIDADE

40,0000

1,0800

43,2000

4

SACO DE LIXO100 LITROS

PACOTE

110,0000

1,3500

148,5000

5

GARRAFA TERMICA DE CAFE 1,8 LITROS INOX

PACOTE

43,0000

82,6600

3.554,3800

Valor do fornecedor: R$:15.673,18

NOME: SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI EPP CNPJ: 26.877.656/0001-80

CEP: 78.130-634

TELEFONE: 3686-1330

REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON RAFAEL DA SILVA CPF: 005.422.341-57

NOME: SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI EPP CNPJ: 26.877.656/0001-80

NOME: SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI EPP CNPJ: 26.877.656/0001-80

Descrição

Unidade

Qtde

Valor Unit

Valor total

1

ESPONJA DUPLA FACE AMARELA/VERDE

UNIDADE

94,0000

0,5600

52,6400

2

CHA MATE PCT 250 GRAMA

CAIXA

37,0000

64,0000

2.368,0000

3

BALDE PLASTICO 15 LITRO

UNIDADE

45,0000

8,2400

370,8000

4

CESTO DE LIXO 20 LITRO

UNIDADE

60,0000

11,0000

660,0000

5

CESTO DE LIXO 100 LITRO

UNIDADE

11,0000

56,0000

616,0000

6

COLHER DESCARTAVEL PACT COM 50UNID

PACOTE

15,0000

2,8000

42,0000

7

COPO DESCARTAVEL 180ML PCT 100UNID

PACOTE

171,0000

73,5000

12.568,5000

8

FLANELA DE ALGODAO

PACOTE

126,0000

2,0800

262,0800

9

LIMPA VIDRO 500ML

UNIDADE

70,0000

2,2400

156,8000

10

LIMPADOR INSTANTANEO MULTIOSO

UNIDADE

110,0000

2,2400

246,4000

11

PRATO DESCARTAVEL GRANDE

PACOTE

60,0000

1,9000

114,0000

12

VASSOURA DE VASCULHAR

UNIDADE

21,0000

20,0000

420,0000

Valor do fornecedor: R$:17.877,22

NOME: CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO CNPJ: 37.200.096/0001-41

CEP: 78.110-610

TELEFONE: 3927-5898

EMAIL: cf_comercio@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ROBERT DO CARMO PAES DE BARROS CPF: 837.541.801-34

Descrição

Unidade

Qtde

Valor Unit

Valor total

1

COADOR DE TECIDO PARA CAFE PEQUENO

UNIDADE

84,0000

2,2200

186,4800

2

GUARDANAPO DE TECIDO EN ALGODAO 45*45

UNIDADE

113,0000

2,6000

293,8000

3

PANO DE CHAO MEDINDO 50*80

UNIDADE

96,0000

4,1500

398,4000

4

SACO DE LIXO 200 LITROS

UNIDADE

135,0000

1,9000

256,5000

5

SACO DE LIXO 50 LITROS

UNIDADE

145,0000

1,9000

275,5000

6

SACO DE LIXO 30 LITROS

UNIDADE

145,0000

1,9000

275,5000

Valor do fornecedor : R$; 1.686,18

NOME: MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA CNPJ: 33.955.893/0001-88

CEP: 78.090-466

TELEFONE: 3027-7754

EMAIL: mathic.distribuidora@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: CELSO MARCOS SILVA CPF: 486.834.001-82

Descrição

Unidade

Qtde

Valor Unit

Valor total

1

SABAO BARRA SAIS-ACIDOS, GLICERINADOS, AMARELO - PCT 5UNID

UNIDADE

139,0000

5,4000

750,6000

2

JOGO DE XICARA DE CAFÉ C/PIRES DE CERAMICA - 06 UNIDADES CX

UNIDADE

65,0000

24,0000

1.560,0000

3

JOGO DE COPOS DE VIDRO C/ 6 UNIDADES 300ML

UNIDADE

60,0000

22,8000

1.368,0000

4

CAFE 500 GRAMA

UNIDADE

1.730,0000

10,5000

18.165,0000

5

RODO

UNIDADE

25,0000

4,9000

122,5000

6

VASSOURA DE NYLON

PACOTE

75,0000

6,3500

476,2500

Valor do fornecedor: R$;22.442,35

VALOR TOTAL: R$:116.960,36

4.2. Este termo não obriga o Município a firmar a aquisições, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes correrão à contados recursos próprios previstos no orçamento anual do Município do exercício de 2020, bem como 2021 na seguinte rubrica orçamentária:

Secretaria Municipal de Secretaria de Finanças

Elemento de despesa: 0506-04.001.04.123.0003.2016.339030000000

Fontes de recurso: 0100000000

Secretaria Municipal de Secretaria de Administração

Elemento de despesa: 0083-03.001.04.122.0003.2010.339030000000

Fontes de recurso: 0100000000

Secretaria Municipal de Secretaria de Agricultura

Elemento de despesa: 0318-07.001.20.122.0003.2051.339030000000

Fontes de recurso: 0100000000

Secretaria Municipal de Secretaria de Governo

Elemento de despesa: 0011-02.001.04.122.0003.2003.339030000000

Fontes de recurso: 0100000000

Secretaria Municipal de Secretaria de Infraestrutura

Elemento de despesa: 0337-08.001.04.122.0003.2054.339030000000

Fontes de recurso: 0101000000

Elemento de despesa: 0387-08.002.17.512.0060.2060.339030000000

Fontes de recurso: 0101000000

6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento dos produtos do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;

7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;

7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

7.1.3.1 Conferência dos produtos entregues;

7.1.3.2.Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;

7.1.3.3.Atestar tanto a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;

7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato ou ata de registro de preço, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;

7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

8.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do Contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes ao fornecimento dos produtos, nos termos da Lei vigente;

8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos equipamentos;

8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.

8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

9.6. Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos fora das especificações deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n.012/2020, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais prestador que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o Município a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

10.3. A contratação junto a cada prestador registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vista da e atestada pelo Fiscal do Contrato.

11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;

11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.

11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de Rosário Oeste/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.

11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa do objeto executado a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:

11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

11.6. O Município de Rosário Oeste/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

12. DAS ALTERAÇÕES

12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

13.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de ROSÁRIO OESTE/MT, o registro será cancelado:

13.2.1. Quando o proponente:

13.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

13.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

13.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

13.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;

13.2.2. A Prefeitura Municipal de ROSÁRIO OESTE/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.

14. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS

14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

14.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:

14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;

14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;

14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

14.1.2.1. Advertência,

14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT;

14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos;

14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT;

14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento dos produtos;

15. DA GARANTIA

15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 012/2020 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

16.2. Caberá ao Município de Rosário Oeste/MT o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

17. DA PUBLICAÇÃO

17.1.Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, conforme Lei n. 10.520/02.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rosário Oeste/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Rosário Oeste/MT, em 26 de outubro de 2020.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal de Rosário Oeste/MT

CONTRATANTE

SUPERMERCADO FORTES BAMBIL LTDA

CNPJ: 09.014.771/0001-02

ABEGAIL BASILIA CARVALHO RAMOS

CPF. 872.313.281-72.

CONTRATADA

MARIA JOSE DOS REIS NETO

CNPJ 10.226.940/0001-57

VALMIR RODRIGUES PENA

CPF 827.469.071-00

CONTRATADA

SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI EPP

CNPJ: 26.877.656/0001-80

EDILSON RAFAEL DA SILVA

CPF 005.422.341-57

CONTRATADA

CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO

CNPJ37.200.096/0001-41

ROBERT DO CARMO PAES DE BARROS

CPF 837.541.801-34

CONTRATADA

MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA

CNPJ 33.955.893/0001-88

CELSO MARCOS SILVA

CPF 486.834.001-82

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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