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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, por intermédio de seu representante legal, Sr. MIGUEL JOSÉ BRUNETTA – Prefeito Municipal, CONVOCA os (a) candidatos (a) relacionados (a) no anexo I deste Edital, aprovados (a) no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2020, realizado em 14/10/2020, tendo o resultado sido homologado em 23/10/2020, para comparecerem nesta COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS desta Prefeitura, no prazo de até 03 (três) dias úteis nos horários de expediente (07h às 13h), munidos de todos os documentos constantes no mesmo item do Edital e relacionado no Anexo II deste edital, para tomarem posse em seus respectivos cargos.
Será considerado desistente e, portanto eliminado do processo seletivo simplificado, o(s) candidato(s) convocado(s) que não comparecer (em) até a data estabelecida e munido dos documentos exigidos, podendo a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT convocar o(s) o(s) próximo(s) candidato(s) aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura em horário de expediente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, aos 26 dias do mês de Outubro de 2020.
MIGUEL BRUNETTA Prefeito MunicipalANEXO I
Nº | FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
01 | ELENISE XAVIER MANOEL |
ANEXO II
DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020.
1. - Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação (original ou fotocópia autenticada) que comprove:
a) Comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos exigidos para o cargo, apresentado em via original e fotocopia ou cópia autenticada em cartório;
b) Comprovante de Residência;
c) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento,
d) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade (se houver);
e) CPF dos filhos caso houver;
f) Fotocópia do Titulo de eleitor e Certidão que comprove não ter sofrido punição política – certidão original emitida pela justiça eleitoral;
g) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
h) Fotocópia do RG e CPF do candidato e do cônjuge (se casado);
i) Fotocópia da Carteira de Trabalho e comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
j) Fotocópia legível da CNH se for o caso;
k) Comprovante de exame de saúde física e mental (exame médico) necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;
l) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;
m) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
n) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço publico, nos últimos 05 (cinco) anos.
o) Declaração de Bens;
p) Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura de Santo Antonio do Leste mantém convênio para recebimento de créditos salariais; e
q) Não Registrar antecedentes criminais ou estar respondendo pelos crimes conta: o Patrimônio, Administração, Fé Pública, os costumes e os previstos na Lei nº 1.343 de 23/08/2006 (trafico de entorpecentes), comprovado através de Certidão Civil e Criminal.
r) Outros documentos que a Administração julgar necessário;