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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Homologação de interessados a concorrer no processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para compor a Gestão 2020-2022.
O Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições Legais conferidas pela Lei nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal 1.399/2018 e seguindo os princípios do sistema deliberativo, descentralizado e participativo da politica de assistência social e, CONSIDERANDO:
As deliberações de assembleia extraordinária realizada no dia 19 outubro de 2020, sob ATA nº 008/2020. A resolução nº 008/2020 do CMAS, que dispõe sobre formas de trabalho durante pandemia; O Plano Municipal Especial de Assistência Social para Enfrentamento ao Corona Vírus; A Resolução CNAS Nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; A Resolução CNAS Nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; A Resolução CNAS Nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social; Art. 3º da LOAS, que definem como entidades as que executam serviços, programas e projetos, conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 33, de 28 de novembro de 2011 e nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, bem como as que atuam com assessoramento, defesa e garantia de direitos; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011; A Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, nº 06, de 21 de maio de 2015 e nº09, de 15 de abril de 2014, A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; O Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais; A Portaria 54, de 1º de abril de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS;RESOLVE:
Art. 1º - Homologa os interessados que se habilitaram para concorrer ao pleito eleitoral para representação não governamental do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, para biênio 2020-2022, nas categorias usuários, trabalhadores e entidades, sendo:
Trabalhadores do SUAS, CREAS – Conselho Regional de Serviço Social e CRP; Usuários do SUAS-Sistema Único de Assistência Social; Entidade de defesa de direitos APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; Entidade de defesa de direitos AMUDAR- Associação de Mulheres unidas Dentro da Agricultura Rural.Art. 2º-. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimar Silva Lisboa dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social