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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Nomeação das representações não governamentais de no processo eleitoral CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social, Gestão 2020-2022.
O Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições Legais conferidas pela Lei nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal 1.399/2018 e seguindo os princípios do sistema deliberativo, descentralizado e participativo da politica de assistência social e, CONSIDERANDO:
As deliberações de assembleia extraordinária realizada no dia 21 outubro de 2020, sob ATA nº 009/2020. A resolução nº 008/2020 do CMAS, que dispõe sobre formas de trabalho durante pandemia; O Plano Municipal Especial de Assistência Social para Enfrentamento ao Corona Vírus; A Resolução CNAS Nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; A Resolução CNAS Nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; A Resolução CNAS Nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social; Art. 3º da LOAS, que definem como entidades as que executam serviços, programas e projetos, conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 33, de 28 de novembro de 2011 e nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, bem como as que atuam com assessoramento, defesa e garantia de direitos; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011; A Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, nº 06, de 21 de maio de 2015 e nº09, de 15 de abril de 2014, A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; O Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais; A Portaria 54, de 1º de abril de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS;RESOLVE:
Art. 1º - Publica o resultado das eleições para representação não governamental do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, para biênio 2020-2022, nas categorias usuários, trabalhadores e entidades, ficando assim classificados por maior numero de votos :
Entidade de defesa de direitos AMUDAR- Associação de Mulheres unidas Dentro da Agricultura Rural Trabalhadores do SUAS, CREAS – Conselho Regional de Serviço Social 20ª Regional e CRP-Conselho Regional de Psicologia 18ª Regional; Entidade de defesa de direitos APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; Usuários do SUAS-Sistema Único de Assistência Social;Art. 2º-. São representantes indicados pelas categorias que integram a composição não governamental do CMAS para o biênio 2020 a 2022;
§ 1º - Entidade de defesa de direitos AMUDAR- Associação de Mulheres unidas Dentro da Agricultura Rural
a) Representante titular: Elza Francisca Meira.
Representante suplente: Rosangela Maria da Costa Silveira.
§ 2º - Trabalhadores do SUAS, CREAS – Conselho Regional de Serviço Social 20ª Regional e CRP-Conselho Regional de Psicologia 18ª Regional;
a) Representante titular: Vanessa dos reis/CRESS.
Representante suplente: Leandro Ricardo Marilhano/CRP.
§ 3º - Entidade de defesa de direitos APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
a) Representante titular: Sheila Daguetti
Representante suplente: Luiz Henrique Antunes
§ 4º - Representantes dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais:
a) Representante titular: Doriana Salvador dos Santos Matiello.
Representante suplente: Bernadete Fatima Fedatto de Moura.
Art. 3º-. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Nova do Norte, 21 de outubro de 2020.
Lucimar Silva Lisboa dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social