Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

​PORTARIA Nº.583/2020

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, de 30 (Trinta) dias, iniciando-se em 05/11/2020, com término em 04/12/2020, referente ao período aquisitivo de 28/06/2011 a 27/06/2016, sem prejuízo de sua remuneração ao senhor ANTONIO CARLOS CANDIDO, servidor efetivo, admitido em 02/06/2006, no cargo de AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MESTRE DE OBRAS com matricula no RH nº. 742, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura, de acordo com o Art. 36 c/c Art. 37, §1º, da Lei Municipal nº 840/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º. – Do período acima citado, remanescem 60 (sessenta) dias de direito a Licença Premio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 27 de outubro 2020.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL