Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

​PORTARIA Nº.582/2020

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, de 60 (Sessenta) dias, iniciando-se em 04/11/2020, com término em 02/01/2021, referente ao período aquisitivo de 28/06/2011 a 27/06/2016, sem prejuízo de sua remuneração a senhora MARIA LÚCIA FERREIRA LIDÓRIO COUTO, servidora efetiva, admitida em 01/06/2007, no cargo de TÉCNICA DA SAÚDE II – TÉCNICO EM ENFERMAGEM com matrícula no RH nº. 1016, lotado na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura, de acordo com o Art. 42 da Lei Municipal nº 842/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º. – Do período acima citado, remanescem 30 (trinta) dias de direito a Licença Premio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 27 de outubro de 2.020.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL