Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

​PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 106/2020, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, e, de outro lado, a empresa JURACI GOBBI – ME (HOTEL MATRINXA), inscrita no CNPJ sob o n.º. 36.882.249/0001-15, e Inscrição estabelecida a Rua Arara, n.º. 2013, bairro centro, cidade de Santa Rita do Trivelato/MT , neste ato representada pelo Sr. Juraci Gobbi portador do CIRG n.º 5022200264 SSP/RS e CIC n.º 396.005.050-04, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente Termo de Apostilamento, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a transferência do saldo entre as secretarias e dotações orçamentárias para o empenho das despesas relativas ao Contrato n° 106/2020, previstas na Cláusula Sexta. 1.2. Saldo Secretaria de Esporte:

233.414

DIARIAS DE HOSPEDAGEM EM QUARTO COM AR CONDICIONADO INVIDUAL QUANT. VALOR TOTAL

11/001 - 00000001

000145/2019

42,0000

4.053,0000

(530) 27.812.0028.2034.3390.39.00.00.00 – FONTE 100

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas relativas ao Contrato passaram a ser empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias, e com os respectivos saldos:

2.2. Saldo transferido para secretaria de Administração:

233.414

DIARIAS DE HOSPEDAGEM EM QUARTO COM AR CONDICIONADO INVIDUAL QUANT. VALOR TOTAL

003/001 - 00000001

000145/2019

03

289,50

(047) 03.001.04.122.0022.2003.3.3.90.39.00.00.00 – fonte 100

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado pelo artigo art. 65, §8º, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.

Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Rita do Trivelato – MT, 19 de outubro de 2020.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

EGON HOEPERS – PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CICERO MANAIR PRETTO CICERO MAINAR PRETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE

Testemunhas:

Joyce Suaely Afonso Barbosa Maria Cilene Pereira

CPF: 973.994.771-91 CPF: 655.749.661-15