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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, e, de outro lado, a empresa JURACI GOBBI – ME (HOTEL MATRINXA), inscrita no CNPJ sob o n.º. 36.882.249/0001-15, e Inscrição estabelecida a Rua Arara, n.º. 2013, bairro centro, cidade de Santa Rita do Trivelato/MT , neste ato representada pelo Sr. Juraci Gobbi portador do CIRG n.º 5022200264 SSP/RS e CIC n.º 396.005.050-04, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente Termo de Apostilamento, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a transferência do saldo entre as secretarias e dotações orçamentárias para o empenho das despesas relativas ao Contrato n° 106/2020, previstas na Cláusula Sexta. 1.2. Saldo Secretaria de Esporte: 233.414 | DIARIAS DE HOSPEDAGEM EM QUARTO COM AR CONDICIONADO INVIDUAL QUANT. VALOR TOTAL | ||||||||||||||||
11/001 - 00000001 | 000145/2019 | 42,0000 | 4.053,0000 | ||||||||||||||
(530) 27.812.0028.2034.3390.39.00.00.00 – FONTE 100
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas relativas ao Contrato passaram a ser empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias, e com os respectivos saldos:
2.2. Saldo transferido para secretaria de Administração:
233.414 | DIARIAS DE HOSPEDAGEM EM QUARTO COM AR CONDICIONADO INVIDUAL QUANT. VALOR TOTAL | ||||||||||||||||
003/001 - 00000001 | 000145/2019 | 03 | 289,50 | ||||||||||||||
(047) 03.001.04.122.0022.2003.3.3.90.39.00.00.00 – fonte 100
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado pelo artigo art. 65, §8º, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Rita do Trivelato – MT, 19 de outubro de 2020.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
EGON HOEPERS – PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CICERO MANAIR PRETTO CICERO MAINAR PRETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE
Testemunhas:
Joyce Suaely Afonso Barbosa Maria Cilene Pereira
CPF: 973.994.771-91 CPF: 655.749.661-15