Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

COVID-19: ​PORTARIA Nº 864, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.

NOMEAR a partir desta data, os membros da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, com a seguinte composição:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Mari Cândida Zaminhan, CPF: 582.867.649-00 Lucas Kolling, CPF: 039.635.831-42

II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Priscila Cristina de Souza Miranda, CPF: 875.164.111-91 Elaine Aparecida da Silva, CPF: 693.489.361-15

III - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Mariane Costa Moreira, CPF: 100.137.026-02

IV - Representante da Secretaria Municipal de Administração:

Fabrícia Andrade de Oliveira Machado, CPF: 964.646.581-15

V - Representante dos Profissionais e Trabalhadores de Educação:

Íris Martini Zawaski, CPF: 407.140.710-72

VI - Representante dos Estudantes da Educação Básica:

Dâmaris Cassia Pereira de Oliveira, CPF: 059.807.491-01

VII - Representante do Conselho Municipal de Educação:

Elizabete Oliveira dos Passos, CPF: 241.441.261-53

VIII - Representantes das Comissões Escolares:

Elton Fábio Suares, CPF: 488.739.341-53 Marilei Aparecida Bahnert, CPF: 862.798.071-34

IX - Representante das Escolas da Rede Estadual de Ensino:

Marcia Spin, CPF: 038.187.519-94

X - Representante das Escolas da Rede Privada de Ensino:

Cátia Boger Prado, CPF: 367.024.711-49

XI - Representante do IFMT – Campus CNP:

Helcio de Souza Júnior, CPF: 026.399.964-52

2. A Comissão terá como atribuições:

I – Definir diretrizes e Princípios para orientar os trabalhos da Comissão, entre em quais:

a) Garantia do direito à vida b) Garantia do direito à educação c) Importância do acolhimento ao receber a comunidade escolar d) Preservação e valorização e do vínculo professor-aluno

II – Planejar as ações a serem realizadas pela Comissão, estabelecendo cronograma e prazos

III – Elaborar e aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saúde e prevenção para o espaço escolar

IV – Promover ações de comunicação e transparência, por meio de materiais informativos sobre:

a) Prevençao, atribuições e responsabilidades ( do governo e dos cidadãos) b) Suspençaõ de trabalhos em grupo, festas, competições e férias escolares, entre outras possíveis aglomerações c) Higiene respiratória e contatos das mãos com o corpo e com superfícies d) Uso de máscaras (tempo de uso, tamanho, materiais, limpeza e conservação – se não forem descartáveis) ou de escudo fical de acetato em crianças de 2 anos a 6 anos. e) Orientações para os familiares acompanharem a saúde de seus filhos

V – Reorganização da oferta do transporte escolar, a fim de garantir a ocupação segura do veículo e o atendimento a todas as crianças e estudantes contemplados pelo programa

VI – Elaborar e aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saúde e prevenção para o espaço escolar

a) Definição de estratégias e procedimentos de segurança com as Comissões Escolares de Gerenciamento da Pandemia Covid-19