Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 11/2020

O MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida Expedição Roncador Xingu, 249, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.045/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa MEDEIROS ENGENHARIA E ASSESSORIA, CNPJ 27.406.174/0001-05, com sede na Avenida Mato Grosso, Centro Empresarial Medeiros, Nova Xavantina, MT, adiante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar segundo termo aditivo ao contrato nº 11/2020, de prorrogação de prazo de execução, de conformidade com Edital de Tomada de Preços n° 03/2020, com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Fica alterada de comum acordo redação da Cláusula Quarta do Contrato nº 11/2020 que passa a ser da seguinte forma:

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES

4.1 - O prazo para a execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do ciente na ordem de serviço pela contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES

2.1 - Ficam inteiramente ratificadas em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais, no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente termo, que faz parte integrante e inseparável do contrato 11/2020.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Nova Xavantina, MT, 23 de outubro de 2020.

JOAO BATISTA VAZ DA SILVA

Prefeito Municipal