Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

LEI Nº 751, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício de 2020,para atender aos gastos com o enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício de 2020, para atender a despesas oriundas de Ações de Saúde para o Enfrentamento à pandemia de COVID-19, em conformidade com a Portaria Nº 1.857, de 28/07/2020, Portaria Nº 2.222, de 25/08/2020, Portaria Nº 2.358, de 02/09/2020, Portaria Nº 2.405, de 16/09/2020 e Portaria Nº 2.516, de 21/09/2020, do Ministério da Saúde e em cumprimento à Resolução Normativa Nº 004/2020 do TCE-MT.

Art. 2°. Para atender a despesa autorizada no art. 1º, o Município de União do Sul deverá abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 57.878,10 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos) para o Exercício de 2020, contemplando as seguintes dotações orçamentárias/fontes:

06 – SECRETARIA DE SAÚDE.

06.002 – Fundo Municipal de Saúde.

06.002.10 – Saúde.

06.002.10.122 – Administração Geral

06.002.10.122.0030 – COVID-19 – Enfrentamento a Pandemia

06.002.10.122.0030.2.077 – Manut. de Despesas com Covid-19-Sec Saúde

(435) 319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil = R$ 22.280,00.

Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 22.280,00.

(436) 319094.00.00 – Indenizações e Restituições = R$ 3.000,00.

Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 3.000,00.

(437) 337170.00.00 – Rateio pela Participação em Consorcio Público = R$ 10.784,10.

Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 10.784,10.

(438) 339030.00.00 – Material de Consumo = R$ 9.514,00

Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 9.514,00.

(439) 339039.00.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica = R$ 12.300,00.

Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 12.300,00.

Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado nos artigos 1º e 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias/fontes, em conformidade com o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64:

06 – SECRETARIA DE SAÚDE.

06.002 – Fundo Municipal de Saúde.

06.002.10.302.0011.2.043339039.00.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Fonte Recurso: 01020000000 = R$ 57.878,10

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 26 de outubro de 2020.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal