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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente exercício de 2020, para atender aos gastos com o enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei nº 751, de 26 de outubro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício de 2020, um Crédito Adicional Suplementar, para atender a despesas oriundas de Ações de Saúde para o Enfrentamento à pandemia de COVID-19, em conformidade com a Portaria Nº 1.857 de 28/07/2020, Portaria Nº 2.222 de 25/08/2020, Portaria Nº 2.358 de 02/09/2020, Portaria Nº 2.405 de 16/09/2020 e Portaria Nº 2.516 de 21/09/2020, do Ministério da Saúde, em cumprimento à Resolução Normativa Nº 004/2020 do TCE-MT, e nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 57.878,10 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos), contemplando as seguintes dotações orçamentárias/fontes:
06 – SECRETARIA DE SAÚDE.
06.002 – Fundo Municipal de Saúde.
06.002.10 – Saúde.
06.002.10.122 – Administração Geral
06.002.10.122.0030 – COVID-19 – Enfrentamento a Pandemia
06.002.10.122.0030.2.077 – Manut. de Despesas com Covid-19-Sec Saúde
(435) 319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil = R$ 22.280,00.
Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 22.280,00.
(436) 319094.00.00 – Indenizações e Restituições = R$ 3.000,00.
Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 3.000,00.
(437) 337170.00.00 – Rateio pela Participação em Consorcio Público = R$ 10.784,10.
Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 10.784,10.
(438) 339030.00.00 – Material de Consumo = R$ 9.514,00
Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 9.514,00.
(439) 339039.00.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica = R$ 12.300,00.
Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 12.300,00.
TOTAL = R$ 57.878,10.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada igual importância das seguintes dotações orçamentárias e fontes, em conformidade com o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64:
06 – SECRETARIA DE SAÚDE.
06.002 – Fundo Municipal de Saúde.
06.002.10.302.0011.2.043– 339039.00.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte Recurso: 01020000000 = R$ 57.878,10.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 26 de outubro de 2020.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal