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DECRETO Nº. 080, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
ACRESCENTA O INCISO XXI NO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 05, DE 02 DE JANEIRO DE 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 236 da Lei Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que determina que o Dia do Servidor Público será comemorado no dia vinte e oito de outubro de cada ano;
CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº. 679, de 31 de dezembro de 2019, expedida pelo Ministério da Economia, que instituiu o Dia do Servidor Público (28/10/2020) como ponto facultativo;
CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso XI, do Decreto Estadual nº. 336, de 23 de dezembro de 2019, que trata sobre o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 05, de 02 de janeiro de 2020, que divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT;
CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado o inc. XXI ao art. 1º do Decreto Municipal nº. 05, de 02 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
(...)
XXI. 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
Art. 2º. Fica transferido o ponto facultativo acrescido pelo artigo anterior, qual seja, o inc. XXI do art. 1º do Decreto Municipal nº. 05, de 02 de janeiro de 2020, de 28.10.2020, quarta-feira, Dia do Servidor Público, para o dia 30.10.2020, sexta-feira.
Art. 3º. Em consonância com o art. 2º do Decreto nº. 05, de 20 de janeiro de 2011, ficam mantidos os serviços municipais nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas da saúde, bem como as atividades do Conselho Tutelar, haja vista que por suas naturezas de serviços essenciais não podem sofrer interrupções.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu-MT, 26 de outubro de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
WEMERSON ADÃO PRATA
Prefeito Municipal