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DECRETO Nº. 081, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 41, DE 22 DE JUNHO DE 2020 E DO ART. 14 DO DECRETO Nº. 063, DE 10 DE AGOSTO DE 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Salto do Céu/MT;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inc. II, da Constituição Federal, que atribui competência concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para legislar sobre a defesa da saúde;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, que conferiu aos Municípios o poder para, diante da realidade, adotar as medidas restritivas à circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas para preservar a vida;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº. 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº. 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
CONSIDERANDO o Painel Epidemiológico nº. 232, de 26 de outubro de 2020, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – SES/MT, o Município de Salto do Céu/MT, em decorrência das medidas amplas e estratégicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, tem apenas 04 (quatro) casos de Coronavírus (COVID-19) em monitoramento;
CONSIDERANDO que as medidas de combate e prevenção contra o Coronavírus (COVID-19) tem surtido exímio efeito no âmbito do Município de Salto do Céu/MT;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população saltense, sem descurar da necessidade de exercício de trabalho de subsistência compatível com as medidas de segurança à saúde;
CONSIDERANDO que o Município de Salto do Céu/MT deve pautar suas ações com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) à realidade local, sobretudo quanto a observância dos direitos e garantias individuais assegurados constitucionalmente;
CONSIDERANDO as deliberações proferidas na última reunião realizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no Gabinete do Prefeito de Salto do Céu/MT,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogadas as medidas não farmacológicas excepcionais e de caráter temporário e restritivas à circulação de pessoas estabelecidas no art. 2º, do Decreto Municipal nº. 041, de 22 de junho de 2020, e no art. 14 do Decreto Municipal nº. 063, de 10 de agosto de 2020, devendo a barreira sanitária instalada na entrada do Município de Salto do Céu/MT ser desfeita de imediato.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Decreto Municipal nº. 041, de 22 de junho de 2020, e no Decreto Municipal nº. 063, de 10 de agosto de 2020, permanecem inalteradas.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 26 de outubro de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
WEMERSON ADÃO PRATA
Prefeito Municipal