Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

Intimação -Comissao Processante 01/2020

Comissão Processante n° 01/2020

Resolução n° 02/2020

Denúncia – 01/2020

Câmara Municipal de Rondolândia - MT

INTIMAÇÃO

Ao Exmo. Prefeito Municipal de Rondolândia – MT (afastado judicialmente), Senhor Agnaldo Rodrigues de Carvalho.

Na condição de Presidente da Comissão Processante, designada pela Resolução nº 02/2020, de 10 (dez) de Agosto (8)de 2020 (dois mil e vinte) e criada com a finalidade de investigar DENÚNCIAS constantes no ofício nº 01/2020, aprovado em plenário, na sessão ordinária do dia 10/08/2020, venho COMUNICAR Vossa Senhoria sobre o encerramento da instrução do processo desta Comissão e INTIMA- LO, nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto-Lei n9 201/67, para a apresentação de suas RAZÕES ESCRITAS, no prazo de 5 (cinco) dias.

Informo que lhe é assegurado o direito de vistas aos autos, durante o horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta feira, na sala da Comissão Processante, no Prédio da Câmara Municipal de Rondolândia - MT, podendo ainda, fazer carga do processo a partir deste momento.

Rondolândia-MT 26, Outubro de 2020.

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Vereadora Ligia Neiva

Presidente da Comissão processante