Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

DECRETO Nº579, de 26/10/2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.849/2019.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$45.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL

11 01.031.1001.2001.0000 MANUT. E ENC. COM A CAMARA MUNICIPAL 20.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1.00

18 01.031.1001.2001.0000 MANUT. E ENC. COM A CAMARA MUNICIPAL 25.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC F.R. Grupo: 1.00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL

6 01.031.1001.2001.0000MANUT. E ENC. COM A CAMARA MUNICIPAL -25.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1.00

7 01.031.1001.2001.0000MANUT. E ENC. COM A CAMARA MUNICIPAL -20.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1.00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 26 DE OUTUBRO DE 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito de Cáceres