Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2020.

​DECRETO Nº 461, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

DECRETO Nº 461, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga a concessão do Abono Extraordinário Temporário de Combate à COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, em Exercício, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Orgânica do Município,

Considerando que perdura a vigência o Estado de Calamidade Pública em decorrência da Pandemia da Covid-19, suportado no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, baixado pelo Congresso Nacional;

Considerando que no município de Cláudia permanece ativo centro especializado de atendimento aos casos da Covid-19;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por mais um mês a concessão do Abono Extraordinário Temporário de Combate à COVID-19, a ser pago aos servidores da área de saúde do Município de Cláudia/MT, que atuam na linha de frente do enfrentamento da pandemia, denominada de Equipe Covid-19, criado pelo art. 1º, da Lei nº 813, de 21 de agosto de 2020.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior tem como supedâneo o disposto na parte final do art. 2º, do Diploma Legal mencionado do artigo precedente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 23 de outubro de 2020.

LUIZ ANSELMO FELDHAUS

Prefeito Municipal em Exercício