Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2020.

DECRETO Nº 1.286, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Fixa valores mínimos cobrados pelo Município de União do Sul para fins de recolhimento do ITBI incidente sobre Imóveis Rurais e dá outras providências.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fulcro no disposto no art. 64 da Lei Complementar nº 031, de 09.12.2019 (Código Tributário Municipal);

DECRETA:

Art. 1º - Ficam fixados como preços mínimos do hectare (ha) para fins de cobrança do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI), incidente sobre os Imóveis Rurais situados no território do Município de União do Sul – MT, os preços em moeda corrente nacional (R$) constantes da tabela genérica seguinte:

TABELA GENÉRICA (ITBI RURAL)

DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO

LOTES RURAIS (com Agricultura) por hectare (ha)

LOTES RURAIS (com Pastagem) por hectare (ha)

LOTES RURAIS (Mata Explorada) por hectare (ha)

LOTES RURAIS (Mata não Explorada) por hectare (ha)

Até 10 Km

3.293,46

2.946,78

2.080,08

1.906,74

11 a 20 Km

2.773,44

2.080,08

1.386,72

1.213,38

21 a 30 Km

2.253,42

1.560,06

1.040,04

693,36

31 a 40 Km

1.733,40

1.040,00

693,36

606,69

41 Km e acima

1.386,72

780,03

520,02

346,68

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revoga-se o Decreto nº 1.165 de 10 de Outubro de 2018 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, em 27 de Outubro de 2020.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal