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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
Ref. Pregão Presencial 027/2020
Bom Jesus do Araguaia, 27 de Outubro de 2020.
Assunto: Decisão de recurso apresentado em razão de inabilitação de licitante
Prezado,
I – DOS FATOS
Objetivando atender os ritos processuais legais e de responsabilidade administrativa, comunicamos que no dia 07 e 08 de Outubro de 2020 ocorreu sessão pública na modalidade Pregão Presencial nº 27/2020 e Processo nº 58/2020 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças e acessórios novos, originais ou genuínos, para manutenção dos veículos da frota Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT.
A sessão transcorreu normalmente, sendo as empresas credenciadas para fase de lances.
Ocorre que a licitante SÓ PESADO fora inabilitada, sendo os motivos consignados em Ata. A licitante recorreu da inabilitação, sendo que o recurso e a contrarrazão foram encaminhados para procuradoria, a fim de que se emitisse parecer a respeito do caso.
É o caso dos autos.
II – MOTIVAÇÃO DA DECISÃO
Após analisar dedicadamente as razões da SÓ PESADO COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI, bem como com o auxílio do parecer de nº 098/2020, não restam dúvidas que a inabilitação da licitante não está em conformidade com a legislação atual.
É cristalino o que preconiza o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a qual determina que a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte só será exigida no ato da contratação. Além do mais, este é o entendimento do TCU conforme decisões trazidas no corpo do Parecer da Procuradoria.
Assim sendo, não há outra alternativa a não ser anular a decisão de que inabilitou a Licitante SÓ PESADO COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI.
III - CONCLUSÃO
Ante as circunstâncias apresentadas e com base no Parecer Jurídico, julga-se procedente o recurso apresentado pela SÓ PESADO COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI, em conformidade com o poder de Autotutela da Administração. No mais, determina-se que a CPL reabra a fase de lances do presente pregão, dando oportunidade para que a empresa SÓ PESADO participe da feito.
Em tempo, com cordiais cumprimentos a Comissão Permanente de Licitação, venho solicitar que tomem as devidas providências para regularização do processo.
Atenciosamente,
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RONALDO ROSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal