Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2020.

LEI MUNICIPAL N° 904/2020 DE 27 OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2018/2021, e LDO/2020, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguainha/MT, Senhor SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 13.000,00(Treze Mil Reais), sendo a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 03.01 Secretaria Municipal de Administração

Função: 04Administração

Sub - Função: 122Administração Geral

Projeto: 2XXX – Manutenção e Encargos com Benefícios Previdenciários Araguai-Prev

Elemento da Despesa: 3.1.90.56–Auxilio Doença R$ 5.000,00

Elemento da Despesa: 3.1.90.57 – Salário – Maternidade R$ 3.000,00

Elemento da Despesa: 3.3.90.08 – Salario Família R$ 4.000,00

Elemento da Despesa: 3.3.90.08– Auxilio Reclusão R$ 1.000,00

Fonte: 1.00

Total...............................................................R$ 13.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura da Abertura do Crédito Especial, para atender o crédito criado no artigo anterior virão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente, na forma do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Ficha – 122 – 12.365.0041-2032-33.90.30.00...........R$ 13.000,00

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, conforme a determinação do Inciso, I do artigo 3º da Lei nº 899/2020 de 15/07/2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT

SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO

PREFEITO MUNICIPAL