Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2020.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PRÊMIO ALDIR BLANC

CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL.

CONSIDERANDO os efeitos do artigo 3° do Decreto Estadual nº 432/2020, que, por força do estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia de coronavírus (COVID-19), interrompeu a cadeia produtiva e econômica da cultura, colocando os artistas em situação de vulnerabilidade social.

CONSIDERANDO os efeitos dos Decretos Municipais nº DECRETO N°026-2020; DECRETO N°033-2020; DECRETO N°044-2020 DECRETO N°047-2020; DECRETO N°048-2020; DECRETO N°063-2020; DECRETO N° 021-2020; DECRETO N° 022-2020; DECRETO N° 023-2020; DECRETO N° 024-2020; DECRETO N° 043-2020; DECRETO N° 046-2020; DECRETO N° 053-2020; DECRETO N° 057-2020; que declaram Situação de Emergência em Saúde Pública e proibindo qualquer forma de aglomeração de pessoas nos espaços e vias públicas (ruas, avenidas, praças, etc.), nos espaços privados, inclusive em eventos, festas, feiras, bem como reuniões em praças, ginásios esportivos, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres.

CONSIDERANDO o modelo de contratação por credenciamento que possibilita selecionar projetos culturais para Premiação, por intermédio de chamada pública e o acesso democrático à pauta da programação realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte.

CONSIDERANDO a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº N° 14017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER ,torna público, para conhecimento de todos, o processo de CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos, nos seguintes termos:

1 - O OBJETO

1.1 - O presente Edital tem por escopo o credenciamento de projetos com vistas à Premiação, na promoção de conteúdos culturais conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.

1.2 - O pedido de credenciamento aprovado e sua respectiva premiação poderão ser efetivados a qualquer tempo até 31 de dezembro de 2020 (prazo de vigência do Edital) enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira.

1.3 - É vedada a cessão ou transferência do prêmio oriundo deste Edital, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do seu objeto.

1.4 - A realização do PRÊMIO ALDIR BLANC DE ISOLAMENTO SOCIAL selecionará até 20 ações culturais credenciadas previamente, em consonância com os segmentos e áreas temáticas dispostas neste Edital, perfazendo um investimento total de R$ 43.239,82, distribuídos conforme tabela abaixo:

PLANO DE TRABALHO – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2020

CADA PROPONENTE PODERÁ APRESENTAR APENAS UM PROJETO POR ÍTEM

O PROPONENTE DEVERÁ PREENCHER TAMBÉM A FICHA CADASTRAL

DE ARTISTA

PROJETOS PARA PROPONENTES PESSOA FÍSICA

Projetos Culturais

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

01

Apresentação musical em formato de live de no mínimo 1h de grupos ou individuais.

10

2.161,94

R$21.619,40

02

Apresentação de dança em formato de live de no mínimo 1h de grupos ou individuais.

10

2.161,94

R$21.619,40

1.5 - Os prêmios selecionados deverão ser postados em plataformas digitaise no site oficial da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte MT.

2 – CONDIÇÕES QUE SÃO NECESSÁRIAS PARA CREDENCIAMENTO

2.1 - As propostas inscritas serão analisadas em igualdade de condições pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e integrantes do Conselho Municipal de Cultura, observando os requisitos deste Edital, não havendo, contudo, direito subjetivo à contratação.

2.2 - Poderão participar deste credenciamento todos os artistas do ramo musical e artes (dança) residentes no município de Novo Horizonte do Norte-MT.

2.3 –Artistas menores de 18 anos podem ser representados por seus pais ou responsáveis.

2.4 - Somente serão admitidos a participarem deste credenciamento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.

2.5 - É vedado ao agente político municipal, aos membros do Conselho Municipal de Cultura e aos servidores públicos municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, celebrar contratos com a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.

3 - DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

3.1 - O processo de credenciamento será conduzido por Comissão de Credenciamento, composta por 02 (dois) funcionários públicos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e terá as seguintes atribuições:

I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

II - Receber os pedidos de inscrições dos interessados;

IIII - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento;

IV - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;

V –Selecionar as propostas que cumpriram o edital e encaminhar ao Conselho Municipal Cultura;

VI - Resolver os casos omissos.

3.1.1 – A Comissão de Credenciamento constituída pelo Conselho Municipal acompanhará o processo de credenciamento, dando o suporte necessário.

4 -DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições devem ser acompanhadas de todas as informações e documentos comprobatórios para a pontuação e entregues de forma:

PRESENCIALMENTE: realizadas exclusivamente por meio da entrega de todos os documentos exigidos, de forma impressa e assinada, no protocolo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no horário de funcionamento das (7h às 11h) na Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Augusto de Souza, 395, Centro município de Novo Horizonte do Norte/MT.

4.2 - A inscrição é composta pelos seguintes documentos:

I - Ficha de Inscrição: preenchida em todos os campos, com a indicação expressa em quais opções o candidato irá propor sua atuação (Anexo).

II - Termo de Autorização de Uso de Obras: direitos autorais (Anexo).

IV - Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, de utilização de propriedade intelectual, pela Secretaria M de Educação e ou instituições e pessoas que ele indicar, em seus canais de comunicações e nas das instituições parceiras e autorizadas, para fins de divulgação de atividade cultural desenvolvida no município (Anexo).

V - O proponente Pessoa Física deverá preencher também a ficha cadastral de artista.

VI – O proponente Pessoa Física deverá apresentar junto com a inscrição cópia do CPF, RG, Conta Bancária em seu nome (ou do responsável em caso de menor de idade) e Comprovante de Residência.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - A Comissão de Credenciamento concluirá pela seleção das propostas que cumpriram o edital, observados os critérios de pontuação e classificação estabelecidos.

5.2 - As comunicações oficiais relativas ao processo de seleção e convocação para contratação serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal, devendo os interessados se manter vigilantes quanto às publicações, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual perda de prazo.

5.3 - A divulgação da lista dos credenciados não impõe à Administração a obrigação de celebrar o Contrato de Premiação.

5.4 - A execução do credenciamento observará o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

Publicação do Edital de Credenciamento no sítio https://www.novohorizontedonorte.mt.gov.bre Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

28/10/2020

Período para Inscrições

29/10 à 12/11/2020

Publicação no site da Prefeitura Municipal das inscrições de projetos selecionados e não selecionados.

13/11/2020

Encerramento do prazo de recurso administrativo face às inscrições de projetos não selecionados.

17/11/2020

Publicação no site da Prefeitura Municipal do Resultado Final dos selecionados e não selecionados

18/11/2020

Premiação dos Selecionados para iniciarem as gravações das apresentações culturais.

20/11 à 30/11/2020

Postagens públicas dos produtos culturais oriundos da premiação do Festival do Isolamento Social Aldir Blanc.

20/11 à 30/11/2020

6 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

6.1 - A seleção dos credenciados, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer deverá obedecer aos seguintes critérios:

ITEM

CRITÉRIO PARA PESSOA FÍSICA - Projetos (01 ao 20)

PONTUAÇÃO

01

Pertinência da proposta ao Edital

40

02

Recebe auxílio Bolsa Família

10

03

Recebe Auxílio Emergencial

10

04

Qualidade do projeto: organização, preenchimento adequado do formulário, coerência entre o que será realizado e como será realizado.

30

05

Todos os anexos e documentos estão presentes e corretos na entrega da inscrição?

10

6.2 - Se houverem propostas com pontuação iguais, a classificação levará em consideração a idade dos artistas, dando prioridade para aqueles mais velhos, seguido pelos outros conforme classificação decrescente de idade.

6.3 - É vedada a cessão ou transferência do Prêmio, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.

6.4 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a premiação caso o valor do recurso já tenha sido disponibilizado pelo estado, não sendo descontado nenhum imposto sobre o valor do prêmio, somente taxa de transferência caso haja.

6.5 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, tendo como beneficiário exclusivamente a pessoa premiada (ou seu representante em caso de menor de idade).

6.6 - Para a assinatura do contrato de premiação observar-se-á, no que couberem, as disposições da Lei Federal 8666/93.

8 - DA REMUNERAÇÃO

8.1 - Os valores para premiação dos projetos selecionados são fixados pela Tabela deste Edital.

9 - RESCISÃO

9.1 - A inexecução total ou parcial do projeto objeto de premiação poderá ensejar cancelamento do prêmio com devolução total dos recursos.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 –A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

10.2 - É facultada à Comissão de Credenciamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

10.3 - A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

10.4 – O proponente poderá convidar outros artistas da cidade para participar da sua apresentação na modalidade LIVE, contribuindo como backing vocal, músicos instrumentistas ou participação musical. O pagamento destes, fica a cargo, de total responsabilidade do premiado.

10.5 – O local escolhido para as apresentações culturais em formato de LIVE devem obedecer as seguintes exigências: Boa Iluminação, Espaço adequado, sonorização de qualidade e sistema de captação de som e imagem profissional.

11 –ANEXOS DESTE REGULAMENTO

a) ANEXO I – Ficha de Inscrição

b) ANEXO II – Termo de autorização de uso de obras - direitos autorais

c) ANEXO III – Termo de autorização de uso de imagem e voz

d) ANEXO IV - Formulário para recursos

e) ANEXO V - Ficha Cadastral de Artista

NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT, 27 de OUTUBRO de 2020.

Maria Helena Medeiros da Silva

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER