Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2020 - C

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av.Curitiba nº 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, maior, empresário, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a Empresa L. BARRETO KATAYAMA EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.448.902/0001-49, estabelecida à Rua Quatro (lote Jardim Alencastro) Lote 10, s/nº, bairro Coxipó, Cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pelo seu Procurador Sr. RAUL VICTOR GRIEBEL DA SILVA, brasileiro, maior, portador do RG nº 2361868-0 SSP/MT e do CPF nº 018.229.431-59, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e conforme o Processo Licitatório sob nº 034/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para aquisições eventuais e futuras de PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS DIVERSOS, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o Registro dos Preços, por parte da empresa acima identificada, para eventuais e futuras aquisições de Produtos de Higiene, Limpeza e Utensílios Diversos, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, visando aquisições eventuais e futuras pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:

PRODUTOS: (HIGIENE, LIMPEZA E UTENSILIOS DIVERSOS)

ITEM

QUANT

CATMAT

CÓD.

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT

VALOR TOTAL

01

2365

177284-8

16643

UNID

AGUA SANITARIA 02 LITROS, PARA LIMPEZA GERAL BACTERICIDA E GERMICIDA, SOLUÇÂO HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5 P/P, NACIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO. IGUAL OU SUPERIOR A MARCA IPE

FLORA

3,90

9.223,50

02

112

168927-4

8704

UNID

BALDE PLASTICO 10 LITROS DE ALTA DENSIDADE, RESISTETE A IMPACTO COM PAREDES E FUNDOS REFORCADOS COM REFORCO NO ENCAIXE DA ALCA, ALCA DE ACO ZINCADO COM A MARCA DO FABRICANTE. TIPO PEDREIRO

ARQPLAST

7,84

878,08

03

6

169010-8

25858

UND

CESTO PARA LIXO CONFECCIONADO EM PLASTICO POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE RESISTENTE A IMPACTO COM TAMPA E ALÇAS LATERIAIS IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, CAPACIDADE PARA 60 LITROS. UNIDADE

MERCONPLAS

25,08

150,48

04

8

32267

27350

UNID

CESTO PARA LIXO COM TAMPA E ALÇAS CAPACIDADE PARA 100 LITROS

MERCONPLAS

36,05

288,40

05

745

164051-8

8722

UNID

DESODORIZADOR DE AMBIENTE EM SPRAY 400ML, ESSENCIAS DIVERSAS, FORMATO CILINDRICO

ULTRA FRESH

7,79

5.803,55

06

93

153624-9

8777

UNID

ESCOVA LIMPEZA COM CERDAS EM NYLON BASE DE MADEIRA DIMENSOES MINIMAS 13 CM X 6 CM X 1CM. ETIQUETA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

DSR

1,88

174,84

07

47

161622-6

5745

UNID

ESCOVA LIMPEZA DE PLASTICO COM CERDAS EM NYLON. UNIDADE

DSR

1,88

88,36

08

234

113877-4

8738

UNID

LIMPA PEDRAS 2 LITROS PARA REMOCAO DE LIMO, LODO, FERRUGENS E INCRUSTACOES; COMPOSTO DE TENSOATIVO ANIONICO, MISTURA ACIDA, CONSERVANTE; PIGMENTO E VEICULO AQUOSO.

BY KIM

6,76

1.581,84

09

817

137944-5

8740

UNID

LIMPADOR DILUIVEL 500ML PARA LIMPEZA PESADA, PARA REMOCAO DE GORDURAS, FULIGEM, POEIRA, ETC. COMPOSICAO: ALQUIL BENZENO, SULFONTO DE SODIO, COADJUVANTES, SEQUESTRANTES, CONSERVANTE, CORANTE, FRAGRANCIA, ÁGUA

FLORA

2,18

1.781,06

10

98

226185-5

8744

UNID

OLEO DE PEROBA, FRASCO COM NO MÍNIMO 100 ML. FRASCO.

ALVO

5,97

585,06

11

32

148399-4

25835

UNID

PA LIXO PLASTICA CABO CURTO. PROCEDIMENTO MANUAL

DSR

2,23

71,36

12

280

239997-0

8730

UNID

PALHA DE AÇO INOX, PACOTE CONTENDO 01 UNIDADE DE 10g. 100% INOX.

MUNDIAL

1,52

425,60

13

1230

226343-2

8749

PCT

PAPEL HIGIENICO FOLHA SIMPLES 8X60 METROS PICOTADA ALTA ABSORSAO COR BRANCO

BRISA

8,95

11.008,5

14

150

271390-0

25847

UNID

PRATO DESCARTAVEL 21 CM, PACOTE COM 10 UNIDADES.

TOTAL PLAST

1,63

244,50

15

470

420067-5

4281

UNID

PRATO DESCARTAVEL MEDIO APROX. 17,5 . PACOTE COM 10 UNIDADES.

TOTAL PLAST

0,78

366,60

16

81

166535-9

16669

UNID

RODO PLASTICO 40CM 02 LAMINAS DE BORRACHA CABO MADEIRA OU FERRO - UNIDADE.

DSR

4,23

342,63

17

52

129907-7

2523

UNID

RODO PLASTICO 60CM 02 LAMINAS BORRACHA CABO MADEIRA OU FERRO – UNIDADE

DSR

7,79

405,08

18

1230

130851-3

8759

PCT

SACO PLASTICO LIXO, 30 LITROS, RESIDUO NORMAL, CLASSE 1, TIPO E, COR PRETA, LARGURA 59, ALTURA 62, DE POLIPROPILENO. APLICACAO: USO DOMESTICO. PACOTE COM 100 UNIDADES. DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/9191/13055/13056.

REPORPACK

10,75

13.222,50

19

1020

138279-9

8760

PCT

SACO PLASTICO LIXO, 50 LITROS, RESIDUO NORMAL, CLASSE 1, TIPO E, COR PRETA, LARGURA 63, ALTURA 80, DE POLIPROPILENO. APLICACAO: USO DOMESTICO. PACOTE COM 100 UNIDADES. DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/9191/13055/13056.

REPORPACK

12,73

12.984,60

20

40

129074-6

25875

UNID

TOALHA DE BANHO CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO FIO PENTEADO. MEDINDO 70CM X 135CM

TEC MARTINS

16,02

640,80

21

227

349987-1

8767

UNID

VASSOURA EM NYLON, BASE RETANGULAR LARGURA MINIMA 250MM, CABO EM METAL REVESTIDO OU MADEIRA, COMPRIMENTO MINIMO 1100MM, COM PONTEIRA PLASTICA ROSQUEAVEL.

DSR

4,65

1.055,55

CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 61.322,89 (sessenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.

CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os Produtos objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos de forma continuada e parcelada, conforme a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.

3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue dentro do prazo estabelecido no Edital.

4. A entrega/retirada dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. O pagamento das notas fiscais emitidas e apresentadas na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento obedecerá ao disposto no Decreto nº 1.229 de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprir a ordem cronológica de pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços no âmbito do município de União do Sul.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito de Contribuições Previdenciárias (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos de forma parcelada, em diversas etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços.

2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

4. Atender a Ordem de Fornecimento, entregando os produtos constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas no ANEXO I - (PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA, UTENSILIOS EM GERAL), em no máximo 15 (quinze) dias corridos, após a emissão do pedido/requisição/ordem de fornecimento, devendo ser obedecidos os valores e condições propostas;

5. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

6. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;

7. Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor para o fornecimento do objeto deste edital;

9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

10. Entregar produtos de boa qualidade devidamente embalados sem avarias, embalagem rompida entre outros;

11. Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços

CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos Produtos observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.

4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

2. A multa prevista no item “1” desta cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “b” do item “3”.

3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a. advertência por escrito;

b. aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA X - DA RESCISÃO

a) Pelo descumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA do compromisso assumido em virtude da Ata de Registro de Preços, de contrato ou instrumento equivalente, é assegurado ao Município de União do Sul (Contratante) o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;

b) A rescisão do Contrato ou documento equivalente nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:

1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;

3) judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições do objeto (produtos de higiene, limpeza e utensílios diversos) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014, e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO Nº 029/2020 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XIII – DAS OMISSÕES:

1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial nº 029/2020, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.

CLÁUSULA XIV– DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT.

Av.Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT.

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT 26 de outubro de 2020.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal

L. BARRETO KATAYAMA EIRELI

(Raul Victor Griebel da Silva – Procurador)

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: