Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2020.

DECRETO No 1.818/GAB/PMR, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

PODER EXECUTIVO

Altera o Art. 8º do Decreto n. 1.734, de 15 de abril de 2020, alterado pelos Decreto n. 1.753, de 27 de maio de 2.020 e Decreto n. 1.813, de 27 de Outubro de 2020 que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergências de prevenção de contágio pelo Coronavírus (covid-19), institui comissão de enfrentamento ao novo Coronavírus (covid-19), dando outras providências.

DIONES MIRANDA CARVALHO, prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e com fulcro no inciso IV do artigo 70 da Lei Orgânica, e,

CONSIDERANDO a constatação superveniente de erro em relação ao assento na Comissão do órgão Secretaria Municipal de Agricultura quanto ao responsável pelo órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição e recomposição da Comissão de Enfrentamento ao Novo Coronavírus

D E C R E T A:

Art. 1º. O Inciso VIII, do art. 8º do Decreto nº 1.734, de 15 de abril de 2020, alterado pelos Decreto n. 1.753, de 27 de maio de 2.020 e Decreto n. 1.813, de 27 de Outubro de 2020, passa a nova redação:

“Art. 8º....

(...)

VIII - Secretário Municipal de Agricultura – Orlando Nunes Maciel (Membro);”

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorara por tempo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer tempo.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia-MT, 28 de Outubro de 2.020.

Diones Miranda Carvalho

Prefeito, em exercício