Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A EXMA. PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.ª TEREZINHA GUEDES CARRARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.ª. TEREZINHA GUEDES CARRARA, NO
Considerando que Os contratos administrativos de que trata a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, serão acompanhados e fiscalizados por servidores previamente designados pela autoridade competente, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/9;.
Considerando que o fiscal é o representante da Administração Pública Municipal, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública, devendo informar a Administração sobre vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados e produtos entregues pela contratada, propondo soluções para regularização das faltas e defeitos observados e indicando a necessidade de sanções ao Prefeito Municipal.
Considerando que A portaria de nomeação do fiscal de contratos será editada pela Chefe do Poder Executivo, antes da celebração do contrato, no qual constará cláusula com o nome do fiscal e o número da referida Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como Titular o Servidor VAGNER BARBOSA DE ARAUJO, portador da Cedula de Identidade de nº 116536199-7 SSP/MA e do CPF de nº 003.481.791.38, e Suplente o Servidor ELIELDRI ALBERTI, portadora da Cédula de Identidade RG n° 2.588.020-9 SSP/MT e do CPF n° 054.748.391.03, como Suplente, para exercer a função de fiscais de Contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme abaixo relacionado:
CONTRATO | 076/2020 |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ÀGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT |
EMPRESA: | INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA |
CNPJ Nº: | 10.717.170/0009-00 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 23 de outubro de 2020.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 23/10/2020 a 23/11/2020.