Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2020.

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PORTARIA MUNICIPAL Nº 315/2020

EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

RESOLVE

Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:

ERONIDES CAMARGO SANTANA, Chefe Departamento de Obras, portador do CPF 002.697.321-95, matricula 5032.

De acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços Nº 040/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o fornecedor: EDUARDO DA SILVA FERNANDES – PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALISTA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMETO DE CONCRETO USINADO FCK=20 MPA, COM BRITA Nº 1 LANÇADO EM OBRA, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 010/2020;

Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:

AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, Chefe Departamento de Patrimônio, portador do CPF 014.704.271-25, matricula 4138.

Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente CIENTE de que:

a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 010/2020;

b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;

c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;

d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;

e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes – MT, 27 de outubro de 2020.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Fiscal de contrato

Ciente em Assinatura Nome por extenso

Suplente

Ciente em Assinatura Nome por extenso