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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 28 DE OUTUBRO DE 2020
SÚMULA: Dispõe Sobre a Nomeação dos Membros do Comitê Gestor, e dá outras providências.
O Sr. Valter Kuhn, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte Estado do Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº 128 de 13 de julho de 1990 e Lei Orgânica de 05 de Abril de 1990.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011 que Institui a Lei Orgânica da Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear os membros do Comitê Gestor, que fará o acompanhamento das ações referentes à politica na primeira infância, bem como, será responsável por acompanhar a construção, elaboração e aplicação do Plano Municipal Pela Primeira Infância em Terra Nova do Norte/MT.
I – Representantes Governamentais;
a) Secretaria de Assistência Social:Titular: Maria Giovana Rodrigues Kuhn
Suplente: Clarinda Gastaldi
b) Secretaria de Saúde: Titular: Angellica Fernandes de Oliveira Suplente: Elaine Lemas da Silva c) Secretaria de Educação: Titular: Silvana Leite da Silva Suplente: Ricardo Martins dos Santos d) Secretaria de Planejamento Gestão e Fazenda: Titular: Luciano de Abreu Suplente: Edivan Lazarotto e) Representantes do CRAS-Centro de Referência de Assistência Social Titular: Vanessa dos Reis Suplente: Leandro Ricardo MarilhanoII – Representantes da Sociedade Civil Organizada;
a) Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: Titular: Sheila Daghetti Suplente: Luiz Henrique Antunesb) Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Lucimar da Silva Lisboa Santos
Suplente: Jefferson Henkes Marcolini
c) Representantes do Conselho da Criança e Adolescentes: Titular: Roberto da Conceição Suplente: Josdna Maria da Silva Silveirad) Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Marly Quirino Gomes Bernardi Suplente: Arlete Rech De Barros
e) Representantes do Programa Criança Feliz: Titular: Isaura Gorete De Carli Suplente: Larissa Cristina Zago De Morais
Art. 2º - Os membros do Comitê Gestor terá autonomia para atuar a seu juízo comum, respeitando sempre a legislação e os princípios que regem a administração pública, sendo a transparência no processo e as normas preponderantes.
Art. 3º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte 28 de outubro 2020.
VALTER KUHN
PREFEITO MUNICIPAL