Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2020.

COVID-19: ​DECRETO Nº 097/2020.

DECRETO Nº 097, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

“PRORROGAM OS PRAZOS CONTIDOS NO DECRETO Nº 076/2020, DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando que o isolamento social é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para contaminação da COVID-19;

Considerando a necessidade do funcionamento do comércio e preservação dos empregos e da economia do Município;

Considerando a necessidade de continuidade das ações que vem sendo implementadas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam prorrogados, até 30 de novembro de 2020, todos os prazos contidos no Decreto nº 076, de 15 de setembro de 2020.

Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo Estado de Mato Grosso, aos 27 dias de Outubro de 2020.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal