Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2020.

DECRETO Nº 103/2020 - ponto facultativo Dia do Servidor Público

DECRETO Nº 103/2020.

De 09 de outubro de 2020.

Estabelece ponto facultativo nos órgãos públicos municipais do Município de Novo Mundo/MT.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

Considerando, que todo o dia 28 de outubro é comemorado o dia do servidor público a nível nacional, no Estado de Mato Grosso e no Município de Novo Mundo/MT e

Considerando, que o Governo do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado, transferiu o ponto facultativo do dia do servidor público para o dia 30 de outubro de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO, nos órgãos públicos municipais do Município de Novo Mundo/MT no dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), e assim transferir o ponto facultativo de comemoração ao Dia do Servidor Público que acontece anualmente no dia 28 de outubro, para 30 de outubro de 2020.

§ Único. Fica sob a responsabilidade dos respectivos chefes dos órgãos públicos municipais, prestadores dos serviços considerados essenciais, em especial as Secretarias de Saúde e Transportes e Obras Públicas, a determinação de funcionamento normal e/ou especial no dia mencionado no caput do artigo 1º.

Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 09 de outubro de 2020.

ANTÔNIO MAFINI

Prefeito Municipal