Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2020.

DECRETO Nº 350/2020

DECRETO Nº 350/2020

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADA a Senhora MONALI RIBEIRO, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, a partir do dia 24 de julho de 2020, e o senhor CLEVERSON COELHO como seu suplente.

I – Dispensa de Licitação nº 015/2019

II – Contrato n° 36/2019

III – Objeto: Contratação de serviço para realização de consulta e informações ao crédito e registro de inadimplentes no banco de dados do serviço de proteção ao crédito-SPC Brasil.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 28 de outubro de 2020.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal