Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2020.

18º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 129/2016

18º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 129/2016, firmado com a empresa C.R.G. CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP para a execução de obras de Ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Novo Lar (Creche Bela Vista) no Município de Canarana-MT.

Pelo presente instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa C.R.G. CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.936.115/0001-05 e Inscrição Estadual sob n.º 13.443.987-2, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE nº 51600016619, com sede na Rua Paraiso, 599, quadra 04 Área A3, Praeirinho, Cuiabá, MT, CEP 78.070-650, representada neste ato por seu INVENTARIANTE, Sr. ADELAR GONÇALVES, brasileiro, nascido em 31/05/1962, viúvo, empresário, portador do CPF nº 459.012.601-04 e RG nº 919.335 SSP - MT, residente e domiciliado na Rua Paraiso, S/N, Quadra 4, Área A3, Praeirinho, Cuiabá, MT, CEP 78.070-650, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO 129/2016, conforme decidido no Processo de Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 010/2016, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução da obra que tem por objeto execução de obras de Ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Novo Lar (Creche Bela Vista) no Município de Canarana-MT, acrescentando à Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra e Vigência do Contrato.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 – Com o acréscimo mencionado no inciso 1.1, estende-se o total de 180 (cento e oitenta) dias para a execução da obra, prorrogando até o dia 29/04/2021.

CLAUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º, Inciso II, III e VI da Lei 8.6366 de 21 de junho de 1993.

3.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o prazo de execução da obra por interesse da Administração e por acordo com a solicitação apresentada pela CONTRATADA, onde diante da falta de repasses financeiros pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, houve o retardamento da obra e definições de itens que não estão em planilha que serão necessários para a execução e ainda diante do período de pandemia do covid-19, sendo assim necessário que o contrato tenha seu prazo de execução prorrogado .

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original e dos demais termos aditivos, permanecem inalteradas.

CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana – MT, 21 de Outubro de 2020.

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

Município de Canarana

CONTRATANTE

CRG CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP.

ADELAR GONÇALVES

Inventariante

CONTRATADA

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91