Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.281 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

LEI MUNICIPAL Nº 1.281 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de dá outras providências”.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.260/2019 – Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 151.873,93 (Cento e Cinquenta e Mil Reais, Oitocentos e Setenta e Três Reis e Noventa e Três Centavos)

Órgão

01 – Câmara Municipal

Unid. Orç.

001 – Gabinete do Presidente

Função

01 – Legislativa

Sub-Função

031 – Ação Legislativa

Programa

0003 – Câmara Cidadã

Proj. /Ativ.

2.025 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento

3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor R$

51.873,93

Elemento

3390.30.00.00 – Material de Consumo

Valor R$

30.000,00

Elemento

3390.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Valor R$

70.000,00

Artigo 2º - Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial de Dotações Orçamentárias com saldo disponível junto ao orçamento do Executivo Municipal.

Artigo 3º - Os repasses financeiros do referido crédito, serão realizados mediante Interferência Financeira, divididas em 03 (03) parcelas, até cada dia 20 de cada mês, conforme segue:

Mês

R$

Outubro/2019

50.624,64

Novembro/2019

50.624,64

Dezembro/2019

50.624,65

Artigo 4º - Fica autorizado no Orçamento Vigente Lei nº 1.260/2020, a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.260/2019 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, bem como nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, autorizado a realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos Especiais, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.

§ 1º. Os Recursos que serão utilizados para proceder à referida suplementação, é a indicada no art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, oriundos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinápolis – MT, em 28 de Outubro de 2020.

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JEOVAN FARIA

PREFEITO MUNICIPAL