Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 682/2020- CORREÇÃO DE (ERRO) DIGITAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 682/2020 DE 2 DE SETEMRBO DE 2020.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2020 NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR EGON HOEPERS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de dotações e Fontes não consignadas no Orçamento vigente:

10. REGIME PROPRIO DE PREVID. MUN. - SANTA RITA PREV

10.001 – Regime Próprio de Previdência Mun. - Santa Rita Prev

10. 001.09 – Previdência Social

10. 001. 09.272 – Previdência do Regime Estatutário

10. 001. 09. 272.0026- Gestão da Política do Instituto de Previdência

10. 001. 09. 272. 0026.2067 - Manutenção das Atividades do Santa Rita Previ

Elementos de Despesas:

3390.40.0000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação...............................................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso:

0.1.53.0000- Recursos da Taxa de Administração .........................R$ 10.000,00

TOTAL DE CRÉDITO ESPECIAL...........................................R$ 10.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64 conforme detalhamento que seguem:

10. REGIME PROPRIO DE PREVID. MUN. - SANTA RITA PREV

10.001 – Regime Próprio de Previdência Mun. - Santa Rita Prev

10. 001.09 – Previdência Social

10. 001. 09.272 – Previdência do Regime Estatutário

10. 001. 09. 272.0026- Gestão da Política do Instituto de Previdência

10. 001. 09. 272. 0026.2067 - Manutenção das Atividades do Santa Rita Previ

Elementos de Despesas:

3390.39.0000 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica..........................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso:

0.1.53.0000- Recursos da Taxa de Administração ............................R$ 10.000,00

TOTAL DE REDUÇÕES..........................................................R$ 10.000,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 2 DE SETEMBRO DE 2020.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

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