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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SETIMO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 136/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT, E A EMPRESA J.P. BARBOSA - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa J.P. BARBOSA ME., inscrita no CNPJ nº. 28.257.664/0001-50, localizada à Rua Planalto nº 923, Bairro Nova Canarana-MT, na cidade de Canarana-MT, por intermédio de seu representante legal Sr. JEFFERSON PEREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de Obras, portador da Cédula de Identidade RG nº 1308395-3 SESP/MT e do CPF nº. 905.323.921-91, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo na modalidade Tomada de Preços nº 006/2017, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução da obra, Cláusula Quarta – Forma de Execução, Prazo e Vigência, referente ao processo de licitatório na modalidade Tomada de Preços Nº 006/2017.
1.2 - Ficam acrescidos o total de 120 (cento e vinte) dias para a execução da obra, estendendo-se o até 10/03/2021.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º, Inciso II e III da Lei 8.6366 de 21 de junho de 1993.
2.2 - A presente prorrogação se justifica pelo fato de que existe saldo financeiro no convenio firmado com a Caixa Econômica Federal e o município solicitou a repactuação para a aplicação dos recursos com acréscimo de serviços e o processo se encontra em analise, justificando assim a prorrogação do prazo de execução, fato que não estará causando qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 136/2018 e termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 28 de outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
J.P. BARBOSA - ME
JEFFERSON PEREIRA BARBOSA
CONTRATADA
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
Portaria nº 356/2018 de 03 de Julho de 2018
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91