Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2020.

Portaria

PORTARIA N.º 033/2020

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do beneficiário José Antonio da Mota cônjuge da “de cujus”, em decorrência da falecimento da Sra. Marisa Paulus Mota.”

O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 28, inciso II, art. 7º inciso I e art. 29, inciso I da Lei n.º 519 de 01 de julho de 2004, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Vila Rica/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício vitalício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da Sra. Marisa Paulus Mota, brasileira, portadora do RG nº 0996995-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.° 632.024.681-20, servidora ativa no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “25”, lotada na Secretaria de Educação do Município, no percentual de 100% (cem por cento) em favor do cônjuge da “de cujus” Sr. José Antonio da Mota, portador do RG nº. 2633189-6 SEJUSP/MT e CPF sob n. 913.919.009-72 conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2020.07.77185P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir da data do falecimento em 12 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Rica - MT, 13 de outubro de 2020.

EURICO DA CUNHA BARBOSA

Diretor Executivo do IMPREV

Homologo:

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal