Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2020.

LEI Nº 886, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

Súmula:Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de até R$ 2.576.046,90 (dois milhões quinhentos e setenta e seis mil, quarenta e seis reais e noventa centavos), no orçamento do Município e dá outras providencias

CELSO LEITE GARCIA, Prefeito de Colniza, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 2.576.046,90 (dois milhões quinhentos e setenta e seis mil, quarenta e seis reais e noventa centavos), para as seguintes rubricas orçamentárias:

DOTAÇÕES A SEREM SUPLEMENTADAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

10.001.26.782.0002.2085 – Manutenção de Estradas, pontes e serviços diversos.

3.3.90.30.00

580.000,00

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

10.001.26.782.0002.2085 – Manutenção de Estradas, pontes e serviços diversos.

3.3.90.39.00

120.000,00

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

10.001.15.452.0002.2084 – MANUT. RUAS, AVEN. PRAÇAS, PARQ, JARDINS E SER. DIV.

3.3.90.30.00

276.046,90

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

10.001.15.452.0002.2084 – MANUT. RUAS, AVEN. PRAÇAS, PARQ, JARDINS E SER. DIV.

3.3.90.39.00

200.000,00

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

10.001.17.512.0002.2086 – MANUT. DPTO. AGUA E ESGOTO

3.3.90.30.00

50.000,00

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

10.001.17.512.0002.2086 – MANUT. DPTO. AGUA E ESGOTO

3.3.90.39.00

200.000,00

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

10.001.15.452.0002.2084 – MANUT. RUAS, AVEN. PRAÇAS, PARQ, JARDINS E SER. DIV.

3.3.90.30.00

150.000,00

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

CATEGORIA

VALOR

07.01.10.302.0009.2061 – Manutenção do Hospital Municipal/ Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil, saúde.

3.1.90.11.00

650.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

CATEGORIA

VALOR

07.01.10.305.0009.2058 – Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica / Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

3.1.90.11.00

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

CATEGORIA

VALOR

07.01.10.305.0009.2052 – Manutenção dos PSFs, Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil.

3.1.90.11.00

150.000,00

Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, referentes a quarta parcela do auxílio financeiro ao município efetivado pelo governo federal, trazido pela lei complementar n. 173/2020.

Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 3 de novembro de 2020.

CELSO LEITE GARCIA

Prefeito Municipal