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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Súmula:“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de até R$ 2.576.046,90 (dois milhões quinhentos e setenta e seis mil, quarenta e seis reais e noventa centavos), no orçamento do Município e dá outras providencias”
CELSO LEITE GARCIA, Prefeito de Colniza, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 2.576.046,90 (dois milhões quinhentos e setenta e seis mil, quarenta e seis reais e noventa centavos), para as seguintes rubricas orçamentárias:
DOTAÇÕES A SEREM SUPLEMENTADAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
10.001.26.782.0002.2085 – Manutenção de Estradas, pontes e serviços diversos. | 3.3.90.30.00 | 580.000,00 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
10.001.26.782.0002.2085 – Manutenção de Estradas, pontes e serviços diversos. | 3.3.90.39.00 | 120.000,00 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
10.001.15.452.0002.2084 – MANUT. RUAS, AVEN. PRAÇAS, PARQ, JARDINS E SER. DIV. | 3.3.90.30.00 | 276.046,90 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
10.001.15.452.0002.2084 – MANUT. RUAS, AVEN. PRAÇAS, PARQ, JARDINS E SER. DIV. | 3.3.90.39.00 | 200.000,00 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
10.001.17.512.0002.2086 – MANUT. DPTO. AGUA E ESGOTO | 3.3.90.30.00 | 50.000,00 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
10.001.17.512.0002.2086 – MANUT. DPTO. AGUA E ESGOTO | 3.3.90.39.00 | 200.000,00 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
10.001.15.452.0002.2084 – MANUT. RUAS, AVEN. PRAÇAS, PARQ, JARDINS E SER. DIV. | 3.3.90.30.00 | 150.000,00 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO | CATEGORIA | VALOR |
07.01.10.302.0009.2061 – Manutenção do Hospital Municipal/ Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil, saúde. | 3.1.90.11.00 | 650.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO | CATEGORIA | VALOR |
07.01.10.305.0009.2058 – Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica / Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. | 3.1.90.11.00 | 200.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO | CATEGORIA | VALOR |
07.01.10.305.0009.2052 – Manutenção dos PSFs, Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil. | 3.1.90.11.00 | 150.000,00 |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, referentes a quarta parcela do auxílio financeiro ao município efetivado pelo governo federal, trazido pela lei complementar n. 173/2020.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 3 de novembro de 2020.
CELSO LEITE GARCIA
Prefeito Municipal