Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 006/2020

RESOLUÇÃO Nº 006/2020.

Data: 03 de Novembro de 2020.

Sumula: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de um novo projeto ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2020 e da outras providencias.

JOSSIMAR JOSE FERNANDES, presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe o Regimento Interno do Consórcio em seu artigo 19 inciso XI, faz saber que o Conselho Deliberativo aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução.

Art. 1º - Abre-se um Crédito Adicional Especial para inclusão de um novo projeto ao Orçamento de 2020 no âmbito dos Órgãos a seguir descriminados:

01 – Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai

001 – CIDES – Alto do Rio Paraguai

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0001 – Gestão Administrativa

1.006 – Implementação de parceria para Manutenção das Rodovias não pavimentadas dos municípios consorciados do CIDES ARP

33.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 1.000.000,00 (fonte 124)

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito Especial no artigo anterior, será utilizado nos termos do inciso, III, I§ do artigo 43 da Lei 4.320, os recursos provenientes do excesso de arrecadação vinculada referente ao convenio SINFRA MT / CIDES ARP nº 0213/2020 de 27 de outubro de 2020 no valor de R$ 15.000.000,00

Art. 3° - O projeto criado no art. 1° desta resolução fica inserido na resolução 015/2019 (estima a receita e fixa a despesas para o exercício de 2020).

Art. 4º - Fica a diretoria do Consórcio autorizada a suplementar a dotação criada no art. 1° desta resolução, caso necessário.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Nortelândia - MT em 03 de Novembro de 2020.

JOSSIMAR JOSE FERNANDES

Presidente do CIDES - ARP