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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: UELEN PELISSARI, matrícula Nº 7683 (fiscal titular) e MAURA PEDRO MARINHO, matrícula Nº 2858 representante da Secretaria de Assistência Social, para atuar como fiscais, ao Contrato nº 255/2020, referente a contratação da empresa UTILISSIMA COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob onº 08.419.120/0002-10, localizada Av. Brasil, 138, Centro Novo na cidade de Peixoto de Azevedo CEP 78530-000, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE PARA USO NA PADARIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 13 de outubro de 2020.
MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
P U B L I C A D O EM____/___/___ Resp.__________ |