Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2020.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2018

REFERENTE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA MAFRE SEGUROS GERAIS S/A.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MAFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.074.175/0001-38, estabelecida a Rua sediada na Avenida das Nações Unidas, 14.261, 18º Andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP.: 04.794-000, e-mail.: rosanamoro@perspectivaseguros.com.br, representada neste ato por seu Diretor “M” Sr. Carlos Alberto Landim, portador da cédula de identidade RG sob nº 14.395.634 SSP/SP, e inscrito no CPF nº. 085.617.328-22, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 087/2018, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual e restabelecer as condições de pagamento, previstos nas Cláusulas Primeira, Quarta e Quinta, do Contrato nº 087/2018, que passa a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 10.228,00 (dez mil duzentos e vinte e oito reais), para os valores unitarios e totais descritos na tabela abaixo:

ITEM

VEÍCULO

COBERTURA

VALOR DE REFERENCIA MÁXIMA DA FRANQUIA

VALOR DE REFERENCIA MAXIMA DO PREMIO

05

IVECO CITYCLASS 70C16

Ano/Modelo: 2010/2011

Placa: NPG-9974

Chassi: 93ZL68B01B8422044

Quantidade: 29

Tipo: Escolar

COBERTURA: C.I.R

PERDA PARCIAL: 100,00% - TABELA FIPE

IND. INTEGRAL: 100,00% - TABELA FIPE

Danos materiais a Terceiros: R$ 100.000,00

Danos corporais a Terceiros: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00.

APP COM DMH: R$ 20.000,00

Assistência 24H: Especial PN II

Proteção a Vidros: VD, RET, FAR E LA

VIDRO PARA-BRISA DIANTEIRO/TRASEIRO

VIDROS LATERAIS

RETROVISORES/FAROIS /LANTERNAS

3.867,75

120,00

60,00

120,00

3.900,00

06

M BENZ OF 1318

Ano/Modelo: 1991/1992

Placa: BWE-7026

Chassi: 9BM384088MB927914

Quantidade: 32

Tipo: Escolar

COBERTURA: C.I.R

PERDA PARCIAL/IND. INTEGRAL VALOR DETERMINADO R$20.000,00

Danos materiais a Terceiros: R$ 100.000,00

Danos corporais a Terceiros: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00.

APP COM DMH: R$ 20.000,00

Assistência 24H: Especial PN II

Proteção a Vidros: VD, RET, FAR E LA

VIDRO PARA-BRISA DIANTEIRO/TRASEIRO

VIDROS LATERAIS

RETROVISORES/FAROIS /LANTERNAS

1.462,50

120,00

60,00

120,00

1.580,00

07

MBENZ/MPOLO VICINO ESC Ano/Modelo: 2010/2010

Placa: NUF-8957

Chassi: 9BM688272AB727490

Quantidade: 31

Tipo: Escolar

COBERTURA: C.I.R

PERDA PARCIAL/IND. INTEGRAL VALOR 1DETERMINADO R$79.200,00

Danos materiais a Terceiros: R$ 100.000,00

Danos corporais a Terceiros: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00.

APP COM DMH: R$ 20.000,00

Assistência 24H: Especial PN II

Proteção a Vidros: VD, RET, FAR E LA

VIDRO PARA-BRISA DIANTEIRO/TRASEIRO

VIDROS LATERAIS

RETROVISORES/FAROIS /LANTERNAS

6.985,44

120,00

60,00

120,00

1.654,00

08

MBENZ/MPOLO VICINO ESC Ano/Modelo: 2010/2010

Placa: NPH-0986

Chassi: 9BM688272AB704490

Quantidade: 31

Tipo: Escolar

COBERTURA: C.I.R

PERDA PARCIAL/IND. INTEGRAL VALOR DETERMINADO R$79.200,00

Danos materiais a Terceiros: R$ 100.000,00

Danos corporais a Terceiros: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00.

APP COM DMH: R$ 20.000,00

Assistência 24H: Especial PN II

Proteção a Vidros: VD, RET, FAR E LA

VIDRO PARA-BRISA DIANTEIRO/TRASEIRO VIDROS LATERAIS

RETROVISORES/FAROIS /LANTERNAS

6.985,44

120,00

60,00

120,00

1.654,00

09

M.BENZ/BUSSCAR Ano/Modelo: 1999/1999

Placa: BUD-4573

Chassi: 9BM384073XB190534

Quantidade: 38

Tipo:Escolar

COBERTURA: C.I.R

PERDA PARCIAL/IND. INTEGRAL VALOR DETERMINADO R$30.732,00

Danos materiais a Terceiros: R$ 100.000,00

Danos corporais a Terceiros: R$ 100.000,00

Dano Moral: R$ 10.000,00.

APP COM DMH: R$ 20.000,00

Assistência 24H: Especial PN II

Proteção a Vidros: VD, RET, FAR E LA

VIDRO PARA-BRISA DIANTEIRO/TRASEIRO

VIDROS LATERAIS

RETROVISORES/FAROIS /LANTERNAS

2.710,56

120,00

60,00

120,00

1.440,00

Total

10.228,00

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato em mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de encerramento do seguro inicial, encerrando-se, portanto, em 09/11/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

5.1. Os pagamentos serão parcelados, efetuados em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira até 05 (cinco) dias após o inicio da cobertura, e as outras 03 (três) parcelas a cada 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela, mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou documento hábil, acompanhada dos comprovantes de regularidade perante o FGTS e o INSS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2020.

2.2. As despesas que vierem a ser efetivadas no próximo exercício poderão ser oportunamente empenhadas em dotação específica no orçamento do ano seguinte (2.021)

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e Cláusula Quarta, Item 4.4, do Contrato nº 087/2018.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 09/11/2018.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 06 de novembro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

MAFRE SEGUROS GERAIS S/A

EMPRESA CONTRATADA

Testemunhas:

Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira

CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15