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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
REFERENTE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA MAFRE SEGUROS GERAIS S/A.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MAFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.074.175/0001-38, estabelecida a Rua sediada na Avenida das Nações Unidas, 14.261, 18º Andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP.: 04.794-000, e-mail.: rosanamoro@perspectivaseguros.com.br, representada neste ato por seu Diretor “M” Sr. Carlos Alberto Landim, portador da cédula de identidade RG sob nº 14.395.634 SSP/SP, e inscrito no CPF nº. 085.617.328-22, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 087/2018, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual e restabelecer as condições de pagamento, previstos nas Cláusulas Primeira, Quarta e Quinta, do Contrato nº 087/2018, que passa a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 10.228,00 (dez mil duzentos e vinte e oito reais), para os valores unitarios e totais descritos na tabela abaixo:
ITEM | VEÍCULO | COBERTURA | VALOR DE REFERENCIA MÁXIMA DA FRANQUIA | VALOR DE REFERENCIA MAXIMA DO PREMIO |
05 | IVECO CITYCLASS 70C16 Ano/Modelo: 2010/2011 Placa: NPG-9974 Chassi: 93ZL68B01B8422044 Quantidade: 29 Tipo: Escolar | COBERTURA: C.I.R PERDA PARCIAL: 100,00% - TABELA FIPE IND. INTEGRAL: 100,00% - TABELA FIPE Danos materiais a Terceiros: R$ 100.000,00 Danos corporais a Terceiros: R$ 100.000,00 Dano Moral: R$ 10.000,00. APP COM DMH: R$ 20.000,00 Assistência 24H: Especial PN II Proteção a Vidros: VD, RET, FAR E LA VIDRO PARA-BRISA DIANTEIRO/TRASEIRO VIDROS LATERAIS RETROVISORES/FAROIS /LANTERNAS | 3.867,75 120,00 60,00 120,00 | 3.900,00 |
06 | M BENZ OF 1318 Ano/Modelo: 1991/1992 Placa: BWE-7026 Chassi: 9BM384088MB927914 Quantidade: 32 Tipo: Escolar | COBERTURA: C.I.R PERDA PARCIAL/IND. INTEGRAL VALOR DETERMINADO R$20.000,00 Danos materiais a Terceiros: R$ 100.000,00 Danos corporais a Terceiros: R$ 100.000,00 Dano Moral: R$ 10.000,00. APP COM DMH: R$ 20.000,00 Assistência 24H: Especial PN II Proteção a Vidros: VD, RET, FAR E LA VIDRO PARA-BRISA DIANTEIRO/TRASEIRO VIDROS LATERAIS RETROVISORES/FAROIS /LANTERNAS | 1.462,50 120,00 60,00 120,00 | 1.580,00 |
07 | MBENZ/MPOLO VICINO ESC Ano/Modelo: 2010/2010 Placa: NUF-8957 Chassi: 9BM688272AB727490 Quantidade: 31 Tipo: Escolar | COBERTURA: C.I.R PERDA PARCIAL/IND. INTEGRAL VALOR 1DETERMINADO R$79.200,00 Danos materiais a Terceiros: R$ 100.000,00 Danos corporais a Terceiros: R$ 100.000,00 Dano Moral: R$ 10.000,00. APP COM DMH: R$ 20.000,00 Assistência 24H: Especial PN II Proteção a Vidros: VD, RET, FAR E LA VIDRO PARA-BRISA DIANTEIRO/TRASEIRO VIDROS LATERAIS RETROVISORES/FAROIS /LANTERNAS | 6.985,44 120,00 60,00 120,00 | 1.654,00 |
08 | MBENZ/MPOLO VICINO ESC Ano/Modelo: 2010/2010 Placa: NPH-0986 Chassi: 9BM688272AB704490 Quantidade: 31 Tipo: Escolar | COBERTURA: C.I.R PERDA PARCIAL/IND. INTEGRAL VALOR DETERMINADO R$79.200,00 Danos materiais a Terceiros: R$ 100.000,00 Danos corporais a Terceiros: R$ 100.000,00 Dano Moral: R$ 10.000,00. APP COM DMH: R$ 20.000,00 Assistência 24H: Especial PN II Proteção a Vidros: VD, RET, FAR E LA VIDRO PARA-BRISA DIANTEIRO/TRASEIRO VIDROS LATERAIS RETROVISORES/FAROIS /LANTERNAS | 6.985,44 120,00 60,00 120,00 | 1.654,00 |
09 | M.BENZ/BUSSCAR Ano/Modelo: 1999/1999 Placa: BUD-4573 Chassi: 9BM384073XB190534 Quantidade: 38 Tipo:Escolar | COBERTURA: C.I.R PERDA PARCIAL/IND. INTEGRAL VALOR DETERMINADO R$30.732,00 Danos materiais a Terceiros: R$ 100.000,00 Danos corporais a Terceiros: R$ 100.000,00 Dano Moral: R$ 10.000,00. APP COM DMH: R$ 20.000,00 Assistência 24H: Especial PN II Proteção a Vidros: VD, RET, FAR E LA VIDRO PARA-BRISA DIANTEIRO/TRASEIRO VIDROS LATERAIS RETROVISORES/FAROIS /LANTERNAS | 2.710,56 120,00 60,00 120,00 | 1.440,00 |
Total | 10.228,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato em mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de encerramento do seguro inicial, encerrando-se, portanto, em 09/11/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. Os pagamentos serão parcelados, efetuados em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira até 05 (cinco) dias após o inicio da cobertura, e as outras 03 (três) parcelas a cada 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela, mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou documento hábil, acompanhada dos comprovantes de regularidade perante o FGTS e o INSS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2020.
2.2. As despesas que vierem a ser efetivadas no próximo exercício poderão ser oportunamente empenhadas em dotação específica no orçamento do ano seguinte (2.021)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e Cláusula Quarta, Item 4.4, do Contrato nº 087/2018.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 09/11/2018.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 06 de novembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
MAFRE SEGUROS GERAIS S/A
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira
CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15