Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2020.

​DECRETO Nº 110/2020

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.595/2020 e Suplementa por Excesso de Arrecadação, para atender despesas de manutenção do Laboratório de Água de Terra Nova do Norte, e dá outras providências.

O Senhor VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal

DECRETA

Art. 1º. Abre Crédito Suplementar no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte Rubrica de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:

Rubrica de Receita

Discriminação da Receita

Fonte

Valor

1.7.3.8.10.9.1.03

Transferências de Convênio do Consórcio Intermunicipal de Saúde CISVP.

1.23.00

R$ 30.000,00

Art. 2º - Abre no orçamento programa para 2020-LOA, sancionado pela Lei Municipal nº 1.524/2019, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:

Fonte: 1.23.00 Transferências de Convênio do Consórcio Intermunicipal de Saúde CISVP

Funcional Programática

Valores

07.005.10.305.0004.2.163.3.1.90.04 (1295)

R$ 20.000,00

07.005.10.305.0004.2.163.3.3.90.39 (1299)

R$ 10.000,00

SOMA

R$ 30.000,00

Art. 3º. O valor do Crédito Adicional Suplementar tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Excesso de Arrecadação dos recursos financeiros de Transferências de Convênio do Consórcio Intermunicipal de Saúde CISVP

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte MT, 05 de novembro de 2020.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal