Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2020.

LEI Nº 560/2020, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

LEI Nº 560/2020, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA REALIZAR SUPLEMENTAR ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra e abrir crédito suplementar de 10% (dez por cento) por cento) no total da Lei Orçamentária vigente.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos Suplementares e dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia dos decretos de abertura dos referidos créditos.

Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 09 dias de Novembro de 2020, 67º da Emancipação Político-Administrativa.09.11.2020.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal