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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
O conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, no uso de suas atribuições conferidas pela lei Municipal 987/2011, faz publicar Edital de Convocação de eleição para composição dos representantes da sociedade Civil.
Artigo 1º - O CMDI de Terra Nova do Norte, convoca as entidades, organizações, serviços de usuários, programas, projetos da sociedade civil organizada de âmbito municipal que, direta ou indiretamente, desenvolve ações voltadas para o atendimentos, promoção, proteção e defesa aos direitos da pessoal idosa para integrar sua composição para o biênio 2020 -2022.
§ 1ª – O período de permanência das representações eleitas regidas por este edital terá validade por dois anos;
§ 2ª – Os interessados em participar do processo de eleição, deveram manifestar interesse via inscrição, encaminhadas ao e-mail: conselhoidosotnn@gmail.com, watsApp 66-98462-1506.
Artigo 2º - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão especialmente designada para isso, que disporá sobre;
I. Forma de realização do pleito eleitoral;
II. Prazo para apresentação de requerimento para participação no processo eleitoral;
III. Homologação e validação das entidades inscritas;
IV. Local, data e hora para realização do pleito.
Artigo 3º - Para realização do pleito são necessários a habilitação de no mínimo cinco entidade interessadas a concorrer as vagas do CMDI;
§ 1ª - Ficarão classificadas para ocupar as vagas as 05 entidades que receberam maior número de votos, ficando as demais classificadas como suplentes.
§ 2ª - Caso não haja manifestação de no mínimo 05 entidades interessadas em participar do pleito, o CMDI fara nova chamada em no máximo dez dias.
§ 3ª – havendo manifestação do numero mínimo de entidades serão submetidas a voto popular e classificadas por números de votos.
DAS INSCRIÇÕES
§ 4ª – As entidades deverão apresentar com requerimento de inscrição, declaração de que trabalha com pessoa idosa, indicação de representante titular e suplente para representar o CMDA, conforme segue modelo em anexo.
§ 5ª – o resultado da homologação de entidades aptas a participar do processo eleitoral será divulgado pela Comissão Organizadora, em diário oficial, e demais meio de comunicação virtual.
§ 6ª – As entidades que não receberem deferimento do pedido poderá apresentar recurso no prazo máximo de 24 horas.
§ 7ª – A Comissão Eleitoral terá prozo máximo de 24 horas para avaliar pedido de recurso, constando em ATA.
DO FÓRUM ELEITORAL
Artigo 4º - Diante do estado de emergência provocado pela novo cornonavírus a realização do processo eleitoral será de forma remota, por meio de plataformas digitais que permitam captação de votos.
§ 1ª - A organização do processo será de responsabilidade da Comissão Eleitoral do CMDI, que disporá sobre as regras;
§ 2ª - A secretaria Municipal de Assistência Social, será responsável em prover os recursos necessários para realização do pleito.
§ 2ª – Ao final do processo eleitoral mesa diretora fara apresentação dos resultados e todo o processo será registrado em ATA.
Artigo 5º - Poderá votar no pleito, todo cidadão Terranovense, especialmente os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV para pessoa idosa, e demais entidades de usuários que defenda aos interesses da pessoal idosa.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo 6º - Se ao final do período de inscrição previsto não houver quantidade suficiente de entidades habilitadas, estendidos os períodos de prorrogação, exauridos todo o período de prorrogação da eleição seguira com numero de inscritos habilitados.
Artigo 7º - A Promotoria de Justiça devera ser comunicada de todo andamento do processo eleitoral.
Artigo 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Terra Nova do Norte, 29 de outubro de 2020.
Cleodete Pinto de Carvalho
Presidente do CMDI
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Comissão Eleitoral do CMDI
Em detrimento a Resolução nº 001/2020 de 28 de outubro de 2020, a Endidade:______________________________________________________________, vem por meio deste, requerer inscrição para concorrer ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil que integraram o CMDI no biênio 2020 a 2022.
A entidade _____________________________________________________, por mim representada, informa os nomes de seus membros indicados, titular e suplentes, para compor o CMDI-Conselho Municipal dos Direitos do Idoso gestão 2020 a 2022.
Nome do Titular:
Nome do Suplente:
Sem mais para o momento, responsabilizo-me por todas as informações aqui prestadas.
Terra Nova do Norte_____-______-2020
ANEXO I I– DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A entidade _____________________________________________________, declara para fins de inscrição para concorrer ao processo eleitoral para escolha dos representantes não governamentais do CMDI- Conselho Municipal de Direito do Idoso para o biênio 2020 a 2022, que atua no atendimento, promoção, proteção e defesa aos direitos da pessoa idosa no Município de Terra Nova do Norte, onde executa suas atividades a um período correspondente _____________,
Sendo esta expressão da verdade, firmo e assino a presente Declaração.
Terra Nova do Norte_____-______-2020