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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE QUERÊNCIA – CMDCA/MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 744 de 15 de Julho de 2013; Lei Municipal 800 de 08 de abril de 2014, visando atender ao princípio da publicidade:
RESOLVE:
I- A comissão Especial Eleitoral, constituída na forma da Resolução nº 001/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Querência – MT, convoca todos eleitores do município de Querência para participar da eleição que definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE QUERÊNCIA.
II – A eleição ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08:00 às 17:00horas, nos locais abaixo relacionados:
Local de Votação Urnas receptoras | Sessões Eleitorais equivalentes às da Justiça Eleitoral | ||
Escola Estadual Querência – Urnas 01 e 02 | Urna 01 | Sessões: 38,39,40,46 e 53 | |
Urna 02 | Sessões: 81,84,88 e 93 | ||
EMEB – Alegria do Saber Urnas 03 e 04 | Urna 03 | Sessões: 66,69,70 e 74 | |
Urna 04 | Sessões: 75,77e 94 | ||
Escola 19 de Dezembro Urnas 05 e 06 | Urna 05 | Sessões: 54,58 e 60 | |
Urna 06 | Sessões: 61,73,80,91 | ||
EMEB Pingos’D’Agua Urnas 07 | Urna 07 | Sessão 82 | |
Escola Coutinho União Urnas 07 | Urna 08 | Sessões: 47 e 59 | |
Escola Brasil Novo | Urna 09 | Sessão:57 |
II- Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
III-O voto é facultativo para todos;
IV -Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade com foto;
V -. Cada eleitor poderá votar em apenas em 01 (um) candidato;
VI - Não será permitido o voto por procuração.
VII- Este Edital entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
Querência – MT, 16 de Setembro de 2015.
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Daniel Freitas Almeida
Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente
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Sonia Eli de Fátima Santos – Presidente da Comissão Eleitoral