Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

REPUBLICADO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como o previsto no art. 2º inciso II da Lei Municipal nº977 de 13/04/2015, que corrigiu monetariamente os valores das modalidades licitatórias, e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, para que se proceda a contratação da empresa, LUIS GASTON HINOJOSA NUNEZ-ME, C.N.P.J Nº 23.045.327/0001-85,para prestar serviço médico para atender a população no PSF (IV) e plantões no hospital municipal do Município de Tabaporã/MT, pelo valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), correndo tal despesa á conta específica constante da Lei Orçamentária do Município de Tabaporã Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2015. Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.

Prefeitura Municipal de Tabaporã, em 12 de Agosto de 2015.

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PERCIVAL CARDOSO NOBREGA

PREFEITO MUNICIPAL