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DECRETO 1238-2015

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.238, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

Aprova os planos de arruamento e loteamento denominado "PIRACEMA" e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente lei Municipal nº 544, de 04 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 700/2014, de 17 de março de 2014, bem como projeto devidamente formalizado,

Considerando que a área, objeto do projeto de loteamento encontra-se dentro do perímetro urbano da Cidade de Cocalinho, conforme Lei Municipal nº 040, de 26 de setembro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovados os planos de arruamento e loteamento de empreendimento denominado “´PIRACEMA”, de propriedade de Tonin bala Investimentos Eireli – ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.393.922/0001-34, com sede Rodovia GO 070 Km 08 à Esquerda Chácara Rancho das Campinas S/N Sala 01 – Zona Rural – Goianira-GO, CEP 75370-000, a ser implantado no imóvel com a área de 95.940,00 m² (novena e cinco mil novecentos e quarenta metros quadrados), objeto da Matrícula nº 6.135, do Cartório de Registros de Imóveis de Água Boa, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos, Termo de Compromisso e Responsabilidade, Cronograma de Execução de Obras e demais elementos constante do processo.

Art. 2º. O loteamento é composto de 19 (dezenove) quadras, da seguinte forma:

I - 16 (dezesseis) quadras contendo 196 (cento e noventa e seis) lotes residenciais, totalizando 50.193,48 m² (cinquenta mil cento e noventa e três metros e quarenta e oito centímetros quadrados);

II - 02 (duas) quadras para área verde, totalizando 2.355,20 m² (dois mil trezentos e cinquenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados);

III - 01 (uma) quadra com uma área pública e uma área de lazer, com a área total de 7.725,00 m² (sete mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados).

§ 1º. As 19 quadras estão assim discriminadas:

a) Quadra 01 – Área de 3.980,74 m² - 15 lotes, numerados de 01 a 15; b) Quadra 01-A – Área 527,73 m² - 01 Área Verde; c) Quadra 02 – Área de 3.077,70 m² - 12 lotes, numerados de 01 a 12; d) Quadra 03 – Área de 3.989,54 m² - 14 lotes, numerados de 01 a 14; e) Quadra 04 – Área de 3.000,00 m² - 12 lotes, numerados de 01 a 12; f) Quadra 05 – Área de 3.000,00 m² - 12 lotes, numerados de 01 a 12; g) Quadra 06 – Área de 3.000,00 m² - 12 lotes, numerados de 01 a 12; h) Quadra 07 – Área de 3.000,00 m² - 12 lotes, numerados de 01 a 12; i) Quadra 08 – Área de 3.000,00 m² - 12 lotes, numerados de 01 a 12; j) Quadra 09 – Área de 3.000,00 m² - 12 lotes, numerados de 01 a 12; k) Quadra 10 – Área de 3.000,00 m² - 12 lotes, numerados de 01 a 12; l) Quadra 11 – Área de 3.000,00 m² - 12 lotes, numerados de 01 a 12; m) Quadra 12 – Área de 3.000,00 m² - 12 lotes, numerados de 01 a 12; n) Quadra 13 – Área de 3.000,00 m² - 12 lotes, numerados de 01 a 12; o) Quadra 14 – Área de 7.725,00 m² - composta de 01 área púbica com 3.850,00 e uma área de lazer de 4.075,00; p) Quadra 15 – Área de 2.460,78 m² - 09 lotes, numerados de 01 a 09; q) Quadra 16 – Área de 2.578,00 m² - 10 lotes, numerados de 01 a 10; r) Quadra 17 – Área de 4.120,00 m² - 16 lotes, numerados de 01 a 16; s) Quadra 18 – Área de 1.827,47 m² - 01 Área Verde;

§ 2º. Para o sistema viário (ruas e avenidas) serão destinados 34.942,92 m² (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e dois metros e noventa e dois centímetros quadrados) da área total do empreendimento, assim discriminadas:

a) Rua das Palmeiras; b) Rua Ovídio Soares; c) Ria 13 de Maio; d) Avenida José Umberto Moreira; e) Rua Pirarara; f) Rua Lambari; g) Rua Tucunaré; h) Rua Dourado; i) Rua Pintado; j) Rua Jaú;

§ 3º. Fica ainda, reservada uma área de 723,40 m² (setecentos e vinte e três metros e quarenta centímetros quadrados) para paisagismo do canteiro central da Avenida José Umberto Moreira.

Art. 3º. Fica a proprietária do empreendimento obrigada a executar os seguintes melhoramentos públicos:

I - De imediato, a demarcação dos vértices das quadras e dos pontos de curva e ponto de tangentes, com marcos de concreto e demarcação de todas as frentes dos lotes com piquetes de madeira, a abertura das vias de circulação e elaboração do projeto de fossa séptica, que obedeça aos padrões da associação brasileira de normas técnicas (ABNT), para oferecimento aos compradores dos lotes;

II - A executar, à própria custa, a partir da data do termo de compromisso e responsabilidade, com prazo máximo de 03 (três) anos, de acordo com os perfis aprovados, a rede de distribuição de água potável, com as respectivas derivações aos lotes e, conforme o caso, recalque, adução, distribuição, a rede de instalações elétricas, com postes de cimento, abrangendo iluminação pública e domiciliar;

III – Iniciar, à própria custa, no prazo máximo de 12 (doze) meses e concluir no prazo máximo 48 (quarenta) meses, a partir da data da assinatura do termo de compromisso e responsabilidade, a colocação de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica das vias.

Art. 4º. Fica a proprietária obrigada a apresentar cronograma com prazos de execução dos melhoramentos públicos, de acordo com o estipulado nos itens II e III do artigo 3º deste Decreto.

Art. 5º. Passarão a integrar bens de uso comum do povo, como Sistema Viário, as seguintes ruas: Ruas das Palmeiras, Rua Ovídio Soares, Rua 13 de Maio, Rua Pirarara, Rua Lambari, Rua Tucunaré, Rua Dourado, Rua Pintado e Rua Jaú, e a Avenida José Umberto Moreira, compreendendo uma área total de 34.942,92 m² (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois metros e noventa e dois centímetros quadrados); Área Pública da Quadra 14, com a área de 3.650,00 m² (três mil seiscentos e cinquenta metros quadrados); Área de Lazer da Quadra 14, com a área de 4.075,00 m² (quatro mil e setenta e cinco metros quadrados); Áreas Verdes das quadras 1-A e 18, num total de 2.355,20 m² (dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centímetros), área do canteiro central da avenida José Umberto Moreira, com 723,40 m² (setecentos e vinte e três metros e quarenta centímetros quadrados).

Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos desta Municipalidade expedir o Termo de Verificação da execução dos melhoramentos públicos referidos nos itens I, II e III do artigo 3º deste Decreto, após sua verificação e aceitação.

Art. 7º. Fica a proprietária do empreendimento obrigada, ainda, ao registro imobiliário do referido loteamento, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 14 da Lei 544, de 04 de dezembro de 2.006, sob pena de caducidade deste Ato aprovativo, devendo, neste mesmo prazo, apresentar a Certidão comprobatória da referida inscrição.

Art. . Compõe este decreto, o Anexo I.

Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.

LUIZ HENRIQUE DO AMARAL

PREFEITO MUNICIPAL

ROGÉRIO MOREIRA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015), compareceu o Sr. Antônio Ferreira Neto, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº 1278970/2ª via DGPC-GO e CPF. nº 295.481.601-53, na qualidade de sócio proprietário da Tonin bala Investimentos Eireli – ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.393.922/0001-34, com sede Rodovia GO 070 Km 08 à Esquerda Chácara Rancho das Campinas S/N Sala 01 – Zona Rural – Goianira-GO, CEP 75370-000, comparece perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrada no CNPJ/MF. sob nº 00.965.145/0001-27, com sede à Avenida Araguaia nº 767 - Centro, Cocalinho-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Henrique do Amaral, a:

1. - Que é proprietário do imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, objeto da matrícula imobiliária nº 6.135 do C.R.I. de Água Boa, que formará o futuro loteamento denominado “PIRACEMA”, situado neste Município;

2. - Que, em conformidade com os elementos constantes processo, obriga-se a:

2.1 - Cumprir todas as exigências da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 544/2006 - Lei Municipal nº 700/2014, de 17 de março de 2014) e a Lei Federal nº 6.766/79 alterada pela Lei Federal nº 8.785/99;

2.2 – Cumprir todas as exigências constantes no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental e de Responsabilidade de Preservação de Área Verde, conforme projeto apresentado a SEMA, bem como condicionantes no parecer para liberação de Licença Prévia de Instalação;

2.3 - Promover a inscrição do loteamento no Registro Imobiliário, na forma da legislação federal;

2.4 - Executar, nos prazos assinalados no Decreto de provação do loteamento, redes de energia elétrica, galerias de águas pluviais, abastecimento de água, e colocação de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, conforme os projetos aprovados;

2.5 - A doar as referidas redes à Prefeitura Municipal de Cocalinho-MT, ou quem de direito por esta indicada;

2.6 - Executar, os melhoramentos públicos assim exigidos no Decreto de aprovação do loteamento;

2.7 - Apresentar cronograma com prazos de execução dos melhoramentos públicos, de acordo com o estipulado no Decreto de aprovação do loteamento;

2.8 – Oferecer aos compradores, no ato da venda dos lotes, projeto de fossa séptica, que obedeça aos padrões da associação brasileira de normas técnicas (ABNT), para oferecimento aos compradores dos lotes

2.9 - Obriga-se, finalmente, a atender eventuais determinações e exigências técnicas que forem necessárias para melhor adequação aos planos de urbanização do Município, dentro do prazo assinalado pela Secretaria Municipal.

Assim, para que produza os seus legais efeitos, assinam o presente termo de compromisso, pelo cumprimento de cujas cláusulas se obrigam, sob pena de, no caso de não cumprimento, responderem civil e criminalmente pela inadimplência, na presença de duas testemunhas.

Cocalinho-MT, 16 de setembro de 2015.

Luiz Henrique do Amaral

Prefeito Municipal

Antônio Ferreira Neto

Tonin Bala Investimentos Eireli-ME

Rogério Moreira

Secretário Municipal de Administração

Testemunha:

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Nome _______________________

RG nº________________________

CPF nº_______________________

Testemunha:

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Nome ______________________

RG nº_______________________

CPF nº ______________________