Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 002/2015

RESOLUÇÃO Nº 002/ 2015

EMENTA: Acrescenta o inciso X ao artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, prevendo a “Comissão de Ética e Disciplina” dentre as suas comissões permanentes, cria o artigo 55-B que lhe traz as atribuições, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica acrescido o inciso X ao artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 51 – As comissões permanentes são 10 (dez), composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:

I – Justiça e Redação;

II – Finanças e Orçamento;

III – Obras;

IV – Educação;

V – Direitos Humanos e Direitos do Consumidor;

VI – Agricultura e Pecuária;

VII – Saúde;

VIII – Assistência Social;

IX – Controle Interno

X - Ética e Disciplina

Resolução nº 002/2015.

Art. 2º Cria o artigo 55-B, que define as atribuições da Comissão de Ética e Disciplina, que terá a seguinte redação:

Art. 55-B – Compete à Comissão de Ética e Disciplina a apuração dos atos que sejam incompatíveis com as atribuições do Vereador, independentemente de terem sido praticadas no exercício ou não da vereança, quando importarem em ato de improbidade administrativa, violação dos princípios da administração pública, atentado a honra, aos bons costumes, a boa-fé, a imagem da Câmara Municipal e a moralidade.

§ 1º Recebendo notícia da prática de ato irregular por vereador, a Comissão de Ética e Disciplina deverá promover a imediata apuração dos fatos, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em direito, nos termos da Lei Processual Civil, observando-se durante todo o procedimento o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º Apurados os fatos será elaborado relatório que concluirá pela existência ou não do ato irregular, com sua remessa à Mesa da Câmara para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 3º- Este projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro-MT, 15 de setembro de 2015.

GUERINO JOÃO OPENCOSKI

Presidente