Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2020.

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 005, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 005, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXI DO ARTIGO 37 E ACRESCENTA O INCISO XXII AO ARTIGO 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paranatinga – MT, nos termos do inciso IV do artigo 34 e § 2º do art. 45, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:

Artigo 1º - O inciso XXI do Artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga-MT, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37 – (...)

XXI – fixar, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal, o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o que dispõe a Constituição Federal.

Artigo 2º - O Artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga-MT, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXII:

“Art. 37 – (...)

XXII – fixar, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal, o subsídio dos Secretários da Câmara Municipal, observado o que dispõe a Constituição Federal.

Artigo 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 11 de Setembro de 2020.

CÍCERO PEREIRA FILHO

Presidente

CLEITON RODRIGUES DA SILVA

1º Vice-Presidente

JOSEVAINE SILVA DE SOUZA

2º Vice-Presidente

JORGE MARTINHO CIOTTI

1º Secretário

CLAUDIO GOMES

2º Secretário