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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA OLIVEIRA,brasileira, casada, residente e domiciliada a Rua: Santa Maria, Nº 980, Bairro: Marajoara em Cáceres-MT, portadora do RG: 2144799-3 SSP/MT e CPF: n.º 274.493.431-34, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, considerando o Inquérito Civil nº 063/2013(Registrado no SIMP sob o código nº 005283-012/2013) que tramita na 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres – MT, bem como a Ação Civil Pública sob Código 156195 que tramita na Terceira Vara Cível da Comarca de Cáceres – MT, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação de MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA OLIVEIRA no cargo de Artesã, a que refere o Decreto nº 325 de 30 de junho de 2015, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Para exercer suas funções no centro de Atenção PSICO-SOCIAL INFANTIL no Munícipio de Cáceres.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 15 de abril de 2015 e término em 14 de abril de 2016.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$808,95 (oitocentos e oito reais e noventa e cinco centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo Contratado, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão/Unidade | Funcional Programática | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos |
06.060.10 | 302.1011.2038 | 063.1.90.11 | 102 |
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 02 de julho de 2015.
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MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA OLIVEIRA
Contratado
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ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
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CPF nº
CPF nº