Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2020.

COVID-19: ​DECRETO Nº 469, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 469, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga o Decreto nº 454/2020 que dispõe sobre medidas não farmacológicas atualizadas de prevenção ao contágio por Coronavírus (Covid-19), no âmbito das atividades públicas e privadas no Município de Cláudia, considerando a classificação de Nível de Risco BAIXO de transmissão em que se encontra o Município atualmente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, em Exercício, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Orgânica do Município,

Considerando os baixos números de casos de infecção e óbito pela COVID-19 registrados no Município, conforme vem demonstrando os boletins epidemiológicos diariamente produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a classificação de Nível de Risco BAIXO de transmissão da Covid-19 atribuída ao município de Cláudia pelas autoridades de saúde do Estado de Mato Grosso;

Considerando a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual; e

Considerando a necessidade da retomada gradual e responsável das atividades econômicas e objetivando a manutenção dos postos de trabalho em prol do desenvolvimento econômico do Município de Cláudia;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 454, de 14 de outubro de 2020, estendendo sua vigência para até 15 de novembro de 2020.

Art. 2º Em decorrência da prorrogação determinada no artigo anterior, o art. 1º, do Decreto nº 454, de 14 de outubro de 2020, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Este Decreto determina as medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades públicas e privadas, para a prevenção do contágio pelo Coronavírus em todo o território de Cláudia, em sintonia com o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020 - e alterações posteriores -, do Governo do Estado de Mato Grosso, que estabelece diretrizes para adoção de tais medidas, conforme a classificação de risco do respectivo Município, e terá vigência até 15 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado ou alterado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020, excepcionalmente mediante publicação no mural do hall de entrada do Paço Municipal, sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, e posteriormente no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso/AMM e Diário Oficial de Contas/TCE-MT.

GABINETE DO PREFEITO,

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 03 de novembro de 2020.

LUIZ ANSELMO FELDHAUS

Prefeito Municipal em Exercício