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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Maio de 2024, de número 4.484, está disponível.
DECRETO Nº 159/2020
SÚMULA: “Autoriza o retorno das aulas presenciais na rede municipal e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal e;
CONSIDERANDO o Guia de Implementação de Protocolo de retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica do Ministério da Educação e
CONSIDERANDO que as medidas tomadas pelo Poder Público Municipal para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública fizeram com que a pandemia do COVID 19 esteja sob controle, no âmbito do Município de Itanhangá - MT;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas escolas da educação básica da rede municipal de ensino do Município de Itanhanga – MT.
Art. 2º - Em consequência desse retorno a secretaria Municipal de Educação e Cultura retornará a sua jornada normal de trabalho, qual seja, das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas;
Art. 3º - Em casos excepcionais e justificados, poderá ser autorizado o exercício das atribuições do cargo por servidores da Secretaria de Educação em horário diverso ao do funcionamento da Secretaria ou unidade escolar, inclusive reestruturar a jornada de Trabalho com atividades em teletrabalho.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Educação e Cultura a organização de um plano com protocolo de retorno das aulas presenciais e procedimentos aos profissionais de educação e estudantes ao enfrentamento do COVID 19 no ambiente escolar, com fiscalização e monitoramento do Colegiado Escolar Ampliado;
Art.5º - Fica criado o Colegiado Escolar Ampliado com a responsabilidade de coordenar o processo de retomada das aulas presenciais e fiscalizar o cumprimento do Plano de Protocolo de retorno das aulas presenciais;
Art. 6º O Colegiado Escolar Ampliado será composto por 2 (dois)representantes de cada segmento:
I – do Conselho Municipal de Educação;
II – dos pais;
III – da gestão e coordenação escolar
IV – do Conselho Tutelar;
V – da secretaria de Educação;
VI – da Secretaria de Educação;
VII – de Instituição do Ensino Superior.
Parágrafo Único – Os representantes serão indicados pelos seus respectivos segmentos e nomeados pela Secretaria de Educação e Cultura;
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 8º - Revoga-se o Decreto nº 097/2020 e demais disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 29 de outubro de 2020.
EDU LAUDI PASCOSKI
PREFEITO MUNICIPAL
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