Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2020.

​DECRETO Nº 159/2020

DECRETO Nº 159/2020

SÚMULA: “Autoriza o retorno das aulas presenciais na rede municipal e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal e;

CONSIDERANDO o Guia de Implementação de Protocolo de retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica do Ministério da Educação e

CONSIDERANDO que as medidas tomadas pelo Poder Público Municipal para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública fizeram com que a pandemia do COVID 19 esteja sob controle, no âmbito do Município de Itanhangá - MT;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas escolas da educação básica da rede municipal de ensino do Município de Itanhanga – MT.

Art. 2º - Em consequência desse retorno a secretaria Municipal de Educação e Cultura retornará a sua jornada normal de trabalho, qual seja, das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas;

Art. 3º - Em casos excepcionais e justificados, poderá ser autorizado o exercício das atribuições do cargo por servidores da Secretaria de Educação em horário diverso ao do funcionamento da Secretaria ou unidade escolar, inclusive reestruturar a jornada de Trabalho com atividades em teletrabalho.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Educação e Cultura a organização de um plano com protocolo de retorno das aulas presenciais e procedimentos aos profissionais de educação e estudantes ao enfrentamento do COVID 19 no ambiente escolar, com fiscalização e monitoramento do Colegiado Escolar Ampliado;

Art.5º - Fica criado o Colegiado Escolar Ampliado com a responsabilidade de coordenar o processo de retomada das aulas presenciais e fiscalizar o cumprimento do Plano de Protocolo de retorno das aulas presenciais;

Art. 6º O Colegiado Escolar Ampliado será composto por 2 (dois)representantes de cada segmento:

I – do Conselho Municipal de Educação;

II – dos pais;

III – da gestão e coordenação escolar

IV – do Conselho Tutelar;

V – da secretaria de Educação;

VI – da Secretaria de Educação;

VII – de Instituição do Ensino Superior.

Parágrafo Único – Os representantes serão indicados pelos seus respectivos segmentos e nomeados pela Secretaria de Educação e Cultura;

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 8º - Revoga-se o Decreto nº 097/2020 e demais disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 29 de outubro de 2020.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2020

Ana Claudia Germano Alves

Agente Administrativo

Matricula 1242

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